COMUNICADO N. 005273
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Transmite as Instituicoes Finan-
ceiras e Bolsas de Valores, comu-
nicacao de autoridade judiciaria
sobre levantamento de indisponibi-
lidade de bens de ex-administrador
do BANCO GNPP S.A.
Reportando-nos aos Comunicados nrs 005147 e
005151, de 31.05 e 03.06.96, respectivamente, relativos a indisponi-
bilidade de bens de CARLOS HUMBERTO RODRIGUES (CPF nr 278.937.317-
53), ex-administrador do BANCO GNPP S.A. (CGC nr 42.159.129/0001-97),
em liquidacao extrajudicial, transmitimos, para conhecimento e adocao
de providencias cabiveis teor do despacho exarado no processo nr
96.0012938-0, transcrito no Mandado de Citacao e Intimacao expedido
pela Terceira Vara Federal - Secao Judiciaria do Estado do Rio de
Janeiro:
"Ja que ha duvida sobre as atividade do autor ser de
administrador para os fins previstos na lei nr 6.404/76, que so sera
sanada no curso da instrucao processual, com decisao definitiva, e
que a lei nao pode afrontar o devido processo legal, sem permitir a
utilizacao do contraditorio e ampla defesa, com todos os recursos
inerentes, privando qualquer pessoa de seus bens sem a obediencia dos
comandos constitucionais antes descritos.
Convencido da verossimilhanca da alegacao, existindo
prova inequivoca de que o autor foi privado de seus bens, sem obe-
diencia aos permissivos constitucionais ja mecionados, e continuar
tal situacao, mesmo pela espera da decisao administrativa (fls. 05,
primeiro paragrafo), ANTECIPO os efeitos da tutela pretendida no pe-
dido inicial, determinando ao Banco Central do Brasil que levante a
indisponibilidade dos bens decretada, oficiando a quem de direito.
Intimem-se e Citem-se."
2. Observo que o referido despacho, com data de
14 de agosto de 1996, eh assinado pelo Dr. Benedito Gon¦alves,
MM. Juiz federal.
Brasilia (DF), 30 de agosto de 1996.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Jose de Siqueira
Chefe, em exercicio