Revogada Norma
08/01/2004
#30208

Circular Nº 3.218

Altera requisitos e procedimentos para constituição, autorização, transferência de controle e reorganização societária de instituições financeiras.

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                         CIRCULAR N. 003218                          
                         ------------------                          

                                   Altera  disposições relativas  aos
                                   requisitos e procedimentos para  a
                                   constituição,  a autorização  para
                                   funcionamento, a transferência  de
                                   controle    societário     e     a
                                   reorganização    societária     de
                                   instituições financeiras e  demais
                                   instituições     autorizadas     a
                                   funcionar  pelo Banco  Central  do
                                   Brasil,  bem como ao exercício  de
                                   cargos  em órgãos estatutários  de
                                   referidas instituições.           

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 8 de janeiro de 2004, com base nos arts. 10 da Resolução
2.874,  de  26  de  julho  de 2001, 3º da Resolução  3.040  e  12  da
Resolução 3.041, ambas de 28 de novembro de 2002,                    

D E C I D I U:                                                       

          Art.  1º   Alterar os arts. 1º e 3º e o Anexo II à Circular
3.172, de 30 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte
redação:                                                             

          "Art.  1º  Estabelecer que os processos de homologação     
          de  nomes  de eleitos ou nomeados para o exercício  de     
          cargos   em   órgãos  estatutários   de   instituições     
          financeiras   e  demais  instituições  autorizadas   a     
          funcionar   pelo  Banco  Central  do  Brasil,   exceto     
          cooperativas de crédito, devem ser instruídos mediante     
          solicitação   acompanhada  da  seguinte  documentação,     
          conforme  o  caso, sem prejuízo das demais  exigências     
          previstas  na  Resolução 3.041, de 28 de  novembro  de     
          2002,  com  as alterações introduzidas pela  Resolução     
          3.141, de 27 de novembro de 2003:                          

          ......................................................     

          II - duas vias originais da ata da assembléia geral ou     
          da reunião de conselho de administração;                   

          ......................................................     

          IV  -  duas vias originais do instrumento de alteração     
          contratual;                                                

          V  - duas vias originais do comprovante de nomeação de     
          representante    legal   de  filial,   no   País,   de     
          instituições   financeiras  com  sede   no   exterior,     
          legalizado em Consulado Brasileiro;                        

          VI  -  duas  vias originais da tradução, por  tradutor     
          público  juramentado, do documento referido no  inciso     
          V,  registradas  no competente Ofício de  Registro  de     
          Títulos e Documentos;                                      

          VII  -  declaração referida no art.  3º  da  Resolução     
          3.041,  de  2002, firmada pelo eleito ou  nomeado,  na     
          forma do Anexo I;                                          

          VIII  -  autorização à Secretaria da Receita  Federal,     
          conforme  art.  3º, inciso I, da Resolução  3.041,  de     
          2002, na forma do Anexo II;                                

          IX  - autorização ao Banco Central do Brasil, conforme     
          art.  3º,  inciso II, da Resolução 3.041, de 2002,  na     
          forma do Anexo III;                                        

          X   -   declaração   justificada   e   firmada   pelas     
          instituições  na forma do art. 4°, § 1º, da  Resolução     
          3.041, de 2002;                                            

          XI   -   folhas  completas  de  jornais  contendo   as     
          publicações  da  declaração de propósito  referida  no     
          art. 5º da Resolução 3.041, de 2002;                       

          XII - currículo do eleito ou nomeado.                      

          Parágrafo único.  As disposições deste artigo  não  se     
          aplicam às instituições financeiras públicas federais,     
          as   quais   devem  disponibilizar,  no   Sistema   de     
          Informações  sobre  Entidades de  Interesse  do  Banco     
          Central  -  Unicad, os dados requeridos nos termos  da     
          regulamentação complementar à Circular 3.165, de 4  de     
          dezembro  de  2002, sem prejuízo do  fornecimento,  ao     
          componente  do Departamento de Organização do  Sistema     
          Financeiro  (Deorf)  a  que estiver  jurisdicionada  a     
          instituição,  de  uma  via dos  atos  societários  que     
          deliberaram sobre a respectiva  eleição  ou nomeação."     
          (NR)                                                       

          "Art. 3º .............................................     

          Parágrafo  único.  As informações de  que  trata  este     
          artigo  devem ser registradas diretamente  no  Sistema     
          Unicad,   conforme  procedimentos  estabelecidos   nas     
          normas relativas ao referido sistema." (NR)                

          "Anexo II à Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002      

          MODELO DE AUTORIZAÇÃO                                      

          O  abaixo subscritor, tendo sido eleito (nomeado) para     
          compor o (a) (citar o órgão estatutário) do (a) (citar     
          a  instituição), conforme (especificar a assembléia ou     
          ato  contratual  de eleição/nomeação),  autoriza,  nos     
          termos do art. 3º, inciso I, da Resolução 3.041, de 28     
          de novembro de 2002, a Secretaria da Receita Federal a     
          fornecer,  ao  Banco  Central  do  Brasil,  cópias  da     
          'Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa     
          Física',  relativas aos três últimos exercícios,  para     
          uso  exclusivo  no  exame  do respectivo  processo  de     
          homologação.                                               

          ................................................" (NR)     

          Art.  2º  Ficam alterados os Anexos I, III, IV, V e  VII  à
Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003, que passam a vigorar  com
a seguinte redação:                                                  

          "Anexo I à Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003      

          MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                          
          (denominação)                                              

          ......................................................     

          Composição   societária  (no  caso  da   alínea   'c',     
          substituir o título por 'Novos Integrantes do Grupo de     
          Controle'):                                                

          ................................................" (NR)     

          "Anexo  III  à  Circular 3.179, de 26 de fevereiro  de     
          2003                                                       

          MODELO DE AUTORIZAÇÃO                                      

          O  abaixo subscritor, nos termos do art. 5º, inciso V,     
          alínea 'a', do Regulamento anexo à Resolução 3.040, de     
          28  de  novembro  de 2002, autoriza  a  Secretaria  da     
          Receita Federal a fornecer ao Banco Central do  Brasil     
          cópias  da  'Declaração de Ajuste Anual do Imposto  de     
          Renda  Pessoa Física' e da 'Declaração de  Informações     
          Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica',  relativas  aos     
          três  últimos exercícios, para uso exclusivo no  exame     
          do processo de (especificar o pleito).                     

          ......................................................     

          Nome,  número  de  inscrição no  Cadastro  de  Pessoas     
          Físicas  (CPF)  ou  no  Cadastro  Nacional  de  Pessoa     
          Jurídica  (CNPJ)  e assinatura do controlador/detentor     
          de participação qualificada." (NR)                         

          "Anexo IV à Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003     

          MODELO DE AUTORIZAÇÃO                                      

          ......................................................     

          Nome,  número  de  inscrição no  Cadastro  de  Pessoas     
          Físicas  (CPF)  ou  no  Cadastro  Nacional  de  Pessoa     
          Jurídica  (CNPJ)  e assinatura do controlador/detentor     
          de participação qualificada." (NR)                         

          "Anexo V à Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003      

          MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                          
          (Cancelamento da Autorização para Funcionamento)           

          ......................................................     

          I - ..................................................     

          b)  extinguir  a  sociedade  (abrange  a  extinção  em     
          decorrência de incorporação por empresa não integrante     
          do SFN);                                                   

          ................................................" (NR)     

          "Anexo  VII  à  Circular 3.179, de 26 de fevereiro  de     
          2003                                                       

          DOCUMENTOS  E  INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO  DE     
          PROCESSO                                                   

          ......................................................     

          12  - original de autorização, à Secretaria da Receita     
          Federal, para fornecimento ao Banco Central do  Brasil     
          de cópias da 'Declaração de Ajuste Anual do Imposto de     
          Renda  Pessoa Física' e da 'Declaração de  Informações     
          Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica',  relativas  aos     
          três   últimos   exercícios,   dos   controladores   e     
          detentores  de  participação  qualificada,  para   uso     
          exclusivo  na  análise  dos pedidos  apresentados,  na     
          forma do Anexo III;                                        

          ......................................................     

          15  -  relatório de auditor independente,  devidamente     
          registrado  na  Comissão de Valores  Mobiliários,  com     
          base  nos  balanços patrimoniais encerrados  nos  três     
          últimos  exercícios  imediatamente  anteriores  ao  do     
          pedido,  relativo à situação econômico-financeira  das     
          pessoas   jurídicas   controladoras,   dispensado    o     
          documento quando se tratar de instituições autorizadas     
          a funcionar pelo Banco Central do Brasil;                  

          ......................................................     

          17  - cópias da 'Declaração de Ajuste Anual do Imposto     
          de  Renda  Pessoa Física', relativas aos três  últimos     
          exercícios, das pessoas físicas controladoras, diretas     
          ou indiretas, da instituição, entregue à Secretaria da     
          Receita Federal;                                           

          ......................................................     

          21  -  duas  vias originais do contrato social  ou  do     
          estatuto social, conforme o caso;                          

          ................................................" (NR)     

          Art. 3º  Ficam alterados o art. 1º e os Anexos II, III,  IV
e V à Circular 3.182, de 6 de março de 2003, que passam a vigorar com
a seguinte redação:                                                  

          "Art. 1º .............................................     

          VI - .................................................     

          a) a Secretaria da Receita Federal a fornecer ao Banco     
          Central  do  Brasil  cópias da 'Declaração  de  Ajuste     
          Anual  do  Imposto  de  Renda  Pessoa  Física'  e   da     
          'Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa     
          Jurídica', relativas aos três últimos exercícios, para     
          uso  exclusivo no respectivo processo de  autorização,     
          na forma do Anexo II;                                      

          ................................................" (NR)     

          "Anexo II à Circular 3.182, de 6 de março de 2003          

          MODELO DE AUTORIZAÇÃO                                      

          O abaixo subscritor, nos termos do art. 1º, inciso VI,     
          alínea 'a', da Circular 3.182, de 6 de março de  2003,     
          autoriza a Secretaria da Receita Federal a fornecer ao     
          Banco  Central  do  Brasil cópias  da  'Declaração  de     
          Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física'  e  da     
          'Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa     
          Jurídica', relativas aos três últimos exercícios, para     
          uso  exclusivo no exame do processo de (especificar  o     
          pleito).                                                   

          ......................................................     

          Nome,  número  de  inscrição no  Cadastro  de  Pessoas     
          Físicas  (CPF)  ou  no  Cadastro  Nacional  de  Pessoa     
          Jurídica (CNPJ) e assinatura do controlador." (NR)         

          "Anexo III à Circular 3.182, de 6 de março de 2003         

          MODELO DE AUTORIZAÇÃO                                      

          ......................................................     

          Nome,  número  de  inscrição no  Cadastro  de  Pessoas     
          Físicas  (CPF)  ou  no  Cadastro  Nacional  de  Pessoa     
          Jurídica (CNPJ) e assinatura do controlador." (NR)         

          "Anexo IV à Circular 3.182, de 6 de março de 2003          

          MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE                   

          ......................................................     

          I - ..................................................     

          b)  extinguir  a  sociedade  (abrange  a  extinção  em     
          decorrência de incorporação por empresa não integrante     
          do SFN);                                                   

          ................................................" (NR)     

          "Anexo V à Circular 3.182, de 6 de março de 2003           

          DOCUMENTOS  E  INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO  DO     
          PROCESSO                                                   

          ......................................................     

          2  -  original de autorização, à Secretaria da Receita     
          Federal, para fornecimento ao Banco Central do  Brasil     
          de cópias da 'Declaração de Ajuste Anual do Imposto de     
          Renda  Pessoa Física' e da 'Declaração de  Informações     
          Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica',  relativas  aos     
          três  últimos exercícios, dos controladores, para  uso     
          exclusivo  na  análise  dos pedidos  apresentados,  na     
          forma do Anexo II;                                         

          ......................................................     

          6  -  cópias da 'Declaração de Ajuste Anual do Imposto     
          de  Renda  Pessoa Física', relativas aos três  últimos     
          exercícios, das pessoas físicas controladoras, diretas     
          ou indiretas, da instituição, entregue à Secretaria da     
          Receita Federal;                                           

          ......................................................     

          10  -  duas  vias originais do contrato social  ou  do     
          estatuto social, conforme o caso;                          

          ................................................" (NR)     

          Art.  4º   Esta  circular entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

          Art. 5º  Fica revogada a Circular 3.178, de 26 de fevereiro
de 2003.                                                             

                                      Brasília, 8 de janeiro de 2004.




                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       
                                   Diretor                           


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