COMUNICADO N. 011754
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Divulga as instituições relacionadas no
art. 1 da Circular 2.852, com exceção dos
bancos e cooperativas, instruções para e-
efetivar comunicação de operações e situ-
açoes com indício de crime previsto na
Lei 9.613, de 1998.
Para fins do cumprimento do disposto na Carta-Circular nº 3.101,
de 11 de julho de 2003, informamos que devido a adequações que estão
sendo realizadas na transação PCAF500, do Sistema de Informações
Banco Central - Sisbacen, para viabilizar o envio de dados via
aplicativo PSTAW10, será aceita, em caráter excepcional, a remessa de
comunicações previstas no referido normativo via papel para
Decif/Dicaf/Brasília - DF, endereço SBS, Quadra 03, Bloco B,
Ed. Sede, 19º andar, CEP 70074-900, ou pelo e-mail
[email protected].
Adicionalmente, neste mês de janeiro, o período de envio da
Declaração Mensal de Ausência de Ocorrências - DMA será prorrogado
até o dia 20. A partir do próximo mês o período de registro volta a
ser até o dia 10 do mês subseqüente.
Novas orientações serão divulgadas oportunamente a respeito da
utilização dos referidos aplicativos e transação.
Divulgamos, ainda, os modelos de textos a serem utilizados
primeiramente para registro de ocorrência suspeita e também para
Declaração Mensal de Ausência de Ocorrências - DMA, conforme segue:
"Em cumprimento ao disposto no art. 4 da Circular 2.852, de 3 de
dezembro de 1998, comunicamos a(s) seguintes(s) ocorrência(s)
detectada(s) por esta instituição:
dependência;
conta de depósitos;
data da abertura;
última atualização cadastral;
enquadramento da ocorrência: (indicar o item, o inciso e a alínea da
Carta-Circular 2.826, de 4 de dezembro de 1998);
data do fato;
valor;
nome completo do(s) titular(es);
CPF/CNPJ do(s) titular(es);
nome completo da(s) pessoa(s) responsável(eis) pela movimentação da
conta de depósitos;
CPF/CNPJ da(s) pessoa(s) responsável(eis) pela movimentação da conta
de depósitos;
tipo de relacionamento entre o responsável pela movimentação e o(s)
titular(es) da conta de depósitos (procurador, representante legal,
sócio, gerente/diretor e outros); e
detalhamento e providências adotadas.
Atenciosamente,
Nome da instituição.
Nome do responsável pela informação, na forma do art. 7 da Circular
2.852, de 1998".
"Em cumprimento ao disposto no item 4 da Carta-Circular 3.101, de 11
de julho de 2003, declaro que não foram identificadas, no mês de
(mm/aaaa) operações ou situações que, por suas características, no
que se refere às partes envolvidas, valores, forma de realização,
instrumentos utilizados, ou pela falta de fundamento econômico ou
legal, possam configurar indícios dos crimes previstos na Lei 9.613,
de 1998, passíveis de comunicação ao Banco Central do Brasil, nos
termos da Circular 2.852, de 3 de dezembro de 1998.
Atenciosamente,
Nome da instituição.
Nome do responsável pela informação, na forma do art 7 da Circular
2.852, de 1998."
Brasília, 12 de janeiro de 2004.
Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais
e Financeiros
Ricardo Liao
Chefe