Comunicado
12/01/2004

COMUNICADO N. 011754

Divulga instruções para comunicação de operações suspeitas conforme a Lei 9.613/1998 e prorroga prazo para envio da Declaração Mensal de Ausência de Ocorrências.

O Banco Central do Brasil divulgou instruções para as instituições financeiras, exceto bancos e cooperativas, sobre a comunicação de operações e situações com indício de crime previsto na Lei 9.613/1998. Devido a adequações na transação PCAF500 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), será aceita, excepcionalmente, a remessa de comunicações via papel para Decif/Dicaf/Brasília-DF ou pelo e-mail [email protected].

O período de envio da Declaração Mensal de Ausência de Ocorrências (DMA) será prorrogado até o dia 20 de janeiro. A partir do próximo mês, o período de registro volta a ser até o dia 10 do mês subsequente.

Foram divulgados modelos de textos para registro de ocorrência suspeita e para a DMA. Para o registro de ocorrência suspeita, deve-se incluir informações como dependência, conta de depósitos, data de abertura, última atualização cadastral, enquadramento da ocorrência, data do fato, valor, nome completo e CPF/CNPJ dos titulares e responsáveis pela movimentação, tipo de relacionamento e detalhamento das providências adotadas.

Para a DMA, deve-se declarar a ausência de operações ou situações suspeitas no mês, conforme as características descritas na Lei 9.613/1998.

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