Revogada Norma
11/07/2003
#32134

Carta Circular Nº 3.101

Divulga instruções para comunicação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro via transação PCAF500 do Sisbacen.

Perguntas e respostas

Como deve ser preenchido o campo 'data do fato'?
O campo 'data do fato' deve ser preenchido com a última data do período em que ficou caracterizada a ocorrência. Se o período ultrapassar o mês calendário, deve-se discriminar, no campo 'detalhamento e eventuais providências adotadas', os outros meses ou períodos da ocorrência e os valores relativos a cada um.
Como deve ser preenchido o campo 'última atualização cadastral'?
O campo 'última atualização cadastral' deve ser preenchido com a data da última atualização cadastral no formato ddmmaaaa.
Como pode ser feito o cancelamento ou alteração de comunicações na transação PCAF500?
O cancelamento ou alteração das comunicações pode ser feito até o quinto dia seguinte ao da inclusão do registro, utilizando a opção 3 da transação e justificando a modificação. Após o quinto dia, a instituição deve solicitar a alteração ou cancelamento ao Banco Central do Brasil/Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros (Decif)/Divisão de Controle de Atividades Financeiras (Dicaf), indicando a justificativa para a modificação.
Quem é responsável pelas comunicações previstas na carta-circular?
A responsabilidade pelas comunicações é do diretor indicado conforme previsto no art. 7º da Circular 2.852, de 1998.
O que é a transação PCAF500 do Sisbacen?
A transação PCAF500 do Sisbacen é utilizada para a comunicação de operações e situações com indício de crime previstos na Lei 9.613, de 1998.
É possível realizar comunicações por conta e ordem de outras instituições do conglomerado?
Sim, é admitida a realização de comunicações por conta e ordem das demais instituições do conglomerado, desde que a instituição que detectou a ocorrência seja devidamente identificada no campo próprio da transação.
O que deve ser informado no campo 'enquadramento'?
No campo 'enquadramento' deve ser informado o(s) código(s) da(s) situação(ções) em que se enquadra a ocorrência. Para acessar a tabela de ocorrências, deve-se teclar F1/13 com o cursor posicionado no campo, marcar com 'x' o tipo desejado e teclar 'entra'.
O que deve ser informado no campo 'CPF/CNPJ'?
No campo 'CPF/CNPJ' deve ser informado o número de inscrição do(s) titular(es) no CPF ou CNPJ. Se o titular não for inscrito ou se for desconhecido o seu número de inscrição, deve-se assinalar com 'x' no campo próprio.
Qual é a função da opção 1 da transação PCAF500?
A opção 1 da transação PCAF500 é utilizada para a inclusão de registros de ocorrências, seguindo as orientações indicadas no anexo da carta-circular.
Qual é a função do campo 'detalhamento e eventuais providências adotadas'?
O campo 'detalhamento e eventuais providências adotadas' destina-se ao registro de informações que auxiliem a compreensão dos fatos comunicados, com menção às providências adotadas pela instituição, bem como à descrição das ocorrências sem enquadramento definido na Carta-Circular 2.826, de 1998. Esse campo é definido como crítico e deve conter o detalhamento do que foi considerado suspeito ou não usual, incluindo, se possível, as seguintes informações: a origem e o destino dos recursos movimentados; o(s) depositante(s) e o(s) beneficiário(s); o registro das eventuais tentativas de encobrir a operação ou burlar os sistemas de controle e prevenção da lavagem de dinheiro; os vínculos com outras operações, clientes e contas de depósito; e outras informações consideradas importantes.
O que deve ser informado no campo 'valor'?
No campo 'valor' deve ser informado o valor em reais envolvido na situação ou operação, ou o seu equivalente em reais, se em outra moeda.
O que deve ser informado no campo 'ID Bacen da instituição'?
No campo 'ID Bacen da instituição' deve ser informado o código de identificação no Unicad (ID Bacen) da instituição em que foi verificada a ocorrência.
Quando a carta-circular entra em vigor e quais são seus efeitos?
A carta-circular entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 11.8.2003, quando ficará revogada a Carta-Circular nº 2.977, de 18 de setembro de 2001.
O que deve ser informado nos campos 'agência' ou 'dependência'?
Nos campos 'agência' ou 'dependência' deve ser informado o código de compensação da agência, se a instituição for banco, ou da dependência, no caso das demais instituições.
O que deve ser feito se a instituição não tiver efetuado qualquer comunicação durante o mês?
Se a instituição não tiver efetuado qualquer comunicação durante o mês calendário encerrado, essa situação deve ser registrada até o dia 10 do mês subsequente, utilizando a opção 2 da transação - Declaração Mensal de Ausência.
O que deve ser feito no caso de haver vinculação com outras ocorrências anteriormente registradas?
No caso de haver vinculação com outras ocorrências anteriormente registradas, deve-se acionar PF 6/18 para informar o(s) número(s) de outra(s) ocorrência(s) relacionadas.
O que deve ser informado no campo 'nome completo dos titulares'?
No campo 'nome completo dos titulares' devem ser informados os nomes completos das pessoas envolvidas na ocorrência, sejam titulares de conta de depósito ou não, evitando a utilização de abreviaturas. No caso de conta de depósito movimentada por terceiros ou de conta de titularidade de pessoa jurídica, após a inclusão do(s) titular(es), deve-se acionar a PF10/22 para registro do(s) responsável(eis) pela movimentação. Para indicação do tipo de movimentador, deve-se teclar F1/13 com o cursor posicionado no campo, marcar com 'x' o tipo apropriado e teclar 'entra'.
O que deve ser informado no campo 'conta de depósito'?
No campo 'conta de depósito' deve ser informado o número da conta de depósito ou de poupança, se for o caso.
Como deve ser preenchido o campo 'data da abertura'?
O campo 'data da abertura' deve ser preenchido com a data da abertura da conta de depósito no formato ddmmaaaa.

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