Revogada Norma
04/12/1998
#41683

Carta Circular Nº 2.826

Divulga operacoes e situacoes que podem indicar crimes previstos na Lei 9.613/98 e estabelece procedimentos para comunicacao ao Banco Central.

Perguntas e respostas

Quais são algumas das situações relacionadas com empregados das instituições financeiras que podem configurar indício de crimes previstos na Lei n. 9.613/98?
Algumas situações relacionadas com empregados das instituições financeiras que podem configurar indício de crimes incluem alterações inusitadas nos padrões de vida e comportamento do empregado, modificações inusitadas no resultado operacional do empregado, e negócios realizados por empregado ou representante quando desconhecida a identidade do último beneficiário, contrariamente ao procedimento normal para o tipo de operação.
Quando a Carta-Circular n. 002826 entrou em vigor e quais são os efeitos relativos à adoção dos procedimentos e providências mencionados?
A Carta-Circular n. 002826 entrou em vigor na data de sua publicação, em 04 de dezembro de 1998, produzindo efeitos relativos à adoção dos procedimentos e providências mencionados a partir de 01 de março de 1999.
Quais procedimentos devem ser observados para operações que envolvam transferências internacionais e pagamentos com cartão de crédito internacional?
Para operações que envolvam transferências internacionais e pagamentos com cartão de crédito internacional, devem ser observados os procedimentos de registro no SISBACEN e de envio de informações ao Banco Central do Brasil, conforme estabelecido nas normas cambiais em vigor.
Quais são as operações e situações que podem configurar indício de ocorrência dos crimes previstos na Lei n. 9.613, de 03.03.98?
As operações e situações que podem configurar indício de ocorrência dos crimes previstos na Lei n. 9.613, de 03.03.98, incluem movimentações de valores superiores ao limite estabelecido, saques a descoberto, aumentos substanciais no volume de depósitos sem causa aparente, depósitos mediante numerosas entregas, troca de grandes quantidades de notas de pequeno valor por notas de grande valor, entre outras descritas na Carta-Circular n. 002826.
O que deve ser feito quando são verificadas as situações descritas na Carta-Circular n. 002826?
A comunicação das situações descritas na Carta-Circular n. 002826 deve ser realizada por meio de transação do Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN até o dia útil seguinte à verificação. Enquanto a transação não for divulgada, a comunicação deve ser encaminhada ao Departamento de Fiscalização (DEFIS) via transação PMSG750 do SISBACEN.
Quais são algumas das situações relacionadas com a manutenção de contas correntes que podem configurar indício de crimes previstos na Lei n. 9.613/98?
Algumas situações relacionadas com a manutenção de contas correntes que podem configurar indício de crimes incluem movimentação de recursos incompatível com o patrimônio ou atividade econômica do cliente, resistência em facilitar informações necessárias para a abertura de conta, atuação em nome de terceiros sem revelar a verdadeira identidade do beneficiário, e contas que não demonstram ser resultado de atividades normais, entre outras.
Quais dados devem ser mantidos à disposição do Banco Central do Brasil conforme a Carta-Circular n. 002826?
Os dados que devem ser mantidos à disposição do Banco Central do Brasil incluem o tipo de operação, valor em reais, data de realização e número do CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do titular.
Quais são algumas das situações relacionadas com atividades internacionais que podem configurar indício de crimes previstos na Lei n. 9.613/98?
Algumas situações relacionadas com atividades internacionais que podem configurar indício de crimes incluem operações com vínculo direto ou indireto com pessoas residentes em paraísos fiscais, solicitações de facilidades indevidas para negociação de moeda estrangeira, pagamentos antecipados de importação e exportação por empresas sem tradição, e transferências unilaterais frequentes ou de valores elevados, especialmente a título de doação.

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