Comunicado
21/01/2004
#28591

COMUNICADO N. 011808

Divulga intenção de cancelar autorização de funcionamento de cooperativa de crédito em Recife.

                        COMUNICADO N. 011808                         
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                               Divulga     intenção    de    cancelar
                               autorização   de   funcionamento    de
                               cooperativa     de     crédito,     em
                               consonância com o disposto no § 2º  do
                               artigo  26  do  Regulamento  Anexo   à
                               Resolução  3.106, de 25  de  junho  de
                               2003.                                 

         O  Banco Central do Brasil, com base no disposto no § 2º  do
artigo  26 do Regulamento anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho  de
2003,   divulga   sua  intenção  de  cancelar  a   autorização   para
funcionamento  da  COOPERATIVA DE CRÉDITO  MÚTUO  DOS  CONTABILISTAS,
ECONOMISTAS  E ADMINISTRADORES DA REGIÃO METROPOLITANA  DO  RECIFE  -
CONTCRED  LTDA.,  CNPJ 04.593.058/0001-47, com sede em  Recife  (PE),
pelas razões constantes dos autos do processo 0301216493.            

          Eventuais   objeções  à  adoção  da  medida   deverão   ser
apresentadas no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da
data  da  publicação deste, por meio formal em que os autores estejam
devidamente    identificados    e   acompanhada    da    documentação
comprobatória.                                                       

Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf            
Gerência Técnica em Recife - GTREC                                   
Rua da Aurora, 1259, 3º andar - Santo Amaro                          
50040-090 - Recife -PE                                               
Telefone:(0XX81) 3413-4138                                           

                            Brasília, 21 de janeiro de 2004.         

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    




Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a intenção de cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa de crédito?
A base legal para a intenção de cancelamento é o § 2º do artigo 26 do Regulamento anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003.
Onde devem ser apresentadas as objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa de crédito?
As objeções devem ser apresentadas no Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, Gerência Técnica em Recife - GTREC, localizado na Rua da Aurora, 1259, 3º andar - Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50040-090.
Quem assina o Comunicado N. 011808?
O Comunicado N. 011808 é assinado por Luiz Edson Feltrim, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Qual é o prazo para apresentar objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa de crédito?
O prazo para apresentar objeções é de trinta dias, contados da data de publicação do comunicado.
Qual é o objetivo do Comunicado N. 011808?
O objetivo do Comunicado N. 011808 é divulgar a intenção do Banco Central do Brasil de cancelar a autorização de funcionamento da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Contabilistas, Economistas e Administradores da Região Metropolitana do Recife - CONTCRED LTDA.
Quais são os requisitos para a apresentação de objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa de crédito?
As objeções devem ser apresentadas por meio formal, com os autores devidamente identificados e acompanhadas da documentação comprobatória.

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