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Estabelece regras para comprovação da origem de recursos em aumentos de capital em espécie de instituições financeiras.
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RESOLUCAO N. 003166
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Dispõe sobre a comprovação da
origem de recursos destinados à
subscrição de aumento de capital
em espécie das instituições
financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de janeiro de 2004, com
base no art. 4º, inciso VIII, da referida lei, na Lei 4.728, de 14 de
julho de 1965, no art. 20, § 1º, da Lei 4.864, de 29 de novembro de
1965, na Lei 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações
introduzidas pela Lei 7.132, de 26 de outubro de 1983, e no art. 1º
da Medida Provisória 2.192-70, de 24 de agosto de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer que o Banco Central do Brasil, na
análise de processos de aumento de capital em espécie das
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pela referida Autarquia, ao verificar a origem dos recursos
destinados à subscrição do mencionado aumento, poderá exigir a
apresentação de documentos e informações complementares com vistas à
comprovação do cumprimento dessa formalidade, nos casos em que julgar
necessário.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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