Revogada Norma
29/01/2004
#40278

Resolução Nº 3.166

Estabelece regras para comprovação da origem de recursos em aumentos de capital em espécie de instituições financeiras.

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                        RESOLUCAO N. 003166                          
                        -------------------                          
                                   Dispõe  sobre  a  comprovação   da
                                   origem  de  recursos destinados  à
                                   subscrição  de aumento de  capital
                                   em    espécie   das   instituições
                                   financeiras  e demais instituições
                                   autorizadas a funcionar pelo Banco
                                   Central do Brasil.                

           O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de janeiro de 2004, com
base no art. 4º, inciso VIII, da referida lei, na Lei 4.728, de 14 de
julho  de 1965, no art. 20, § 1º, da Lei 4.864, de 29 de novembro  de
1965,  na  Lei  6.099, de 12 de setembro de 1974, com  as  alterações
introduzidas pela Lei 7.132, de 26 de outubro de 1983, e no  art.  1º
da Medida Provisória 2.192-70, de 24 de agosto de 2001,              

R E S O L V E U:                                                     

           Art.  1º   Estabelecer que o Banco Central do  Brasil,  na
análise   de   processos  de  aumento  de  capital  em  espécie   das
instituições   financeiras  e  demais  instituições   autorizadas   a
funcionar pela referida Autarquia, ao verificar a origem dos recursos
destinados  à  subscrição  do mencionado  aumento,  poderá  exigir  a
apresentação de documentos e informações complementares com vistas  à
comprovação do cumprimento dessa formalidade, nos casos em que julgar
necessário.                                                          

           Art.  2º   Esta resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 29 de janeiro de 2004.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        




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