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Extingue as exigibilidades de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre depósitos judiciais e garantias por fiança bancária.
CIRCULAR N. 003223
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Extingue as exigibilidades
relativas ao recolhimento
compulsório e ao encaixe
obrigatório sobre depósitos
judiciais e sobre garantia por
fiança bancária.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 4 de fevereiro de 2004, tendo em vista o disposto no
art. 10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de
31 de janeiro de 1989, e na Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991,
D E C I D I U:
Art. 1º Extinguir, a partir de 15 de maio de 2004, as
exigibilidades relativas ao recolhimento compulsório e ao encaixe
obrigatório sobre depósitos judiciais e sobre garantia por fiança
bancária, apuradas na forma do art. 3º das Circulares 3.088 e 3.092,
ambas de 1º de março de 2002, observada a aplicação dos seguintes
redutores às respectivas exigibilidades:
I - 25% (vinte e cinco por cento), na posição de janeiro de
2004;
II - 50% (cinqüenta por cento), na posição de fevereiro de
2004; e
III - 75% (setenta e cinco por cento), na posição de março
de 2004.
Art. 2º Fica o Departamento de Operações Bancárias e de
Sistema de Pagamentos (Deban) autorizado a baixar as normas e a
adotar as medidas necessárias à execução do disposto nesta circular.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Ficam revogadas, a partir de 15 de maio de 2004, as
Circulares 3.088 e 3.092, ambas de 1º de março de 2002.
São Paulo, 6 de fevereiro de 2004.
Luiz Augusto de Oliveira Candiota
Diretor
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