Revogada Norma
19/02/2004
#16692

Resolução Nº 3.172

Autoriza concessão de crédito para comercialização de milho e sorgo pela Linha Especial de Crédito.

                        RESOLUCAO N. 003172                          
                        -------------------                          

                                   Dispõe sobre a comercialização  de
                                   milho  e sorgo ao amparo da  Linha
                                   Especial de Crédito (LEC).        


          O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 19 de fevereiro  de  2004,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,               

R E S O L V E U:                                                     

          Art.   1º    Autorizar   a  concessão   de   crédito   para
comercialização  de  milho e sorgo ao amparo  da  Linha  Especial  de
Crédito  (LEC),  de que trata o MCR 3-4-2-"e", observadas  as  normas
gerais do crédito rural e as seguintes condições especiais:          

          I - beneficiários:                                         

          a)  produtores rurais, inclusive avicultores, suinocultores
e outros criadores e suas cooperativas;                              

          b)   beneficiadores,  agroindústrias   e   indústrias   que
beneficiem ou industrializem os produtos;                            

          II - base de cálculo do financiamento: os preços mínimos em
vigor  para  o  milho ou sorgo, considerado o local  da  produção,  e
observado  que  os valores de aquisição dos produtos  não  podem  ser
inferiores  aos respectivos preços mínimos, garantidos aos produtores
pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM);                  

          III  -  limite de financiamento: resultado da multiplicação
da  quantidade  de  produtos adquiridos pelos correspondentes  preços
mínimos, respeitados:                                                

          a)  o  limite  em  vigor para operações de  Empréstimos  do
Governo Federal (EGF) do produto, previsto no MCR 4-1-9; ou          

           b) no caso de beneficiadores, agroindústrias e indústrias,
exceto  quando  se  tratar de cooperativas de  produtores  rurais,  o
limite   de  50%  (cinqüenta  por  cento)  da  capacidade  anual   de
beneficiamento ou industrialização da empresa;                       

          IV - prazo de contratação: até 31 de agosto de 2004;       

          V - prazo de reembolso: até 180 dias;                      

          VI  -  cronograma  de  reembolso:  em  até  cinco  parcelas
mensais, iguais e sucessivas.                                        

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 19 de fevereiro de 2004.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        








Perguntas e respostas

Quando a resolução sobre a LEC entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de fevereiro de 2004.
Qual é o prazo de reembolso da LEC?
O prazo de reembolso da LEC é de até 180 dias.
Como é calculada a base de cálculo do financiamento na LEC?
A base de cálculo do financiamento é feita com base nos preços mínimos em vigor para milho ou sorgo, considerando o local da produção. Os valores de aquisição dos produtos não podem ser inferiores aos preços mínimos garantidos aos produtores pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
Qual é o limite de financiamento na LEC?
O limite de financiamento é o resultado da multiplicação da quantidade de produtos adquiridos pelos preços mínimos correspondentes. Este limite deve respeitar o limite em vigor para operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF) do produto ou, no caso de beneficiadores, agroindústrias e indústrias (exceto cooperativas de produtores rurais), 50% da capacidade anual de beneficiamento ou industrialização da empresa.
Como é o cronograma de reembolso da LEC?
O cronograma de reembolso da LEC é feito em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas.
O que é a Linha Especial de Crédito (LEC)?
A Linha Especial de Crédito (LEC) é uma modalidade de financiamento destinada à comercialização de milho e sorgo, conforme autorizado pelo Banco Central do Brasil.
Qual é o prazo de contratação da LEC?
O prazo de contratação da LEC é até 31 de agosto de 2004.
Quem são os beneficiários da Linha Especial de Crédito (LEC)?
Os beneficiários da LEC incluem produtores rurais, avicultores, suinocultores, outros criadores e suas cooperativas, além de beneficiadores, agroindústrias e indústrias que beneficiem ou industrializem milho e sorgo.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.