Revogada Norma
19/02/2004
#43528

Resolução Nº 3.174

Altera limites de desembolsos para crédito ao setor público, incluindo valores específicos para o Grupo Eletrobrás.

                        RESOLUCAO N. 003174                          
                        -------------------                          

                                   Contingenciamento  de  Crédito  ao
                                   Setor   Público  e  Alteração   de
                                   Limites - Alteração no art. 9º  da
                                   Resolução  nº  2.827,  de  30   de
                                   março de 2001.                    

          O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 19 de fevereiro  de  2004,
tendo  em  vista  as disposições do art. 4º incisos  VI  e  VIII,  da
mencionada lei, das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, e  6.385,
de  7  de  dezembro de 1976, dos Decretos-leis nºs 1.986,  de  28  de
dezembro  de 1982, e 2.285, de 23 de julho de 1986, dos arts.  28  do
Decreto-lei  nº  73, de 21 de novembro de 1966, 4º do Decreto-Lei  nº
261, de 28 de fevereiro de 1967, e 15 e 40 da Lei nº 6.435, de 15  de
julho de 1977,                                                       

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º  Alterar o montante de desembolsos previstos  para
2004  de que trata o inciso V do § 1º  art. 9º da Resolução nº 2.827,
de  30 de março de 2001, acrescentado pela Resolução nº 2.909, de  29
de  novembro de 2001, e alterado pela Resolução nº 3.129,  de  30  de
outubro de 2003, para até R$ 936.000.000,00 (novecentos  e  trinta  e
seis milhões de reais).                                              

          Parágrafo  único.  Do  montante referido  no  caput,  serão
utilizados  para  o  pagamento de obrigações  financeiras  contraídas
pelas  empresas do Grupo Eletrobrás - Centrais Elétricas  Brasileiras
S/A:                                                                 

          I  -  R$  446.000.000,00 (quatrocentos e  quarenta  e  seis
milhões  de reais) relativos ao saldo atualizado do empréstimo  ponte
contratado  junto  ao Banco Nacional de Desenvolvimento  Econômico  e
Social (BNDES) em 2001;                                              

          II - R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais)
junto  à  holding  Centrais Elétricas Brasileiras  S/A   relativos  a
operações contratadas em 2003; e                                     

          III  -  R$  100.000.000,00 (cem milhões de reais)  junto  à
holding  Centrais  Elétricas Brasileiras S/A  relativos  a  operações
contratadas em 2004.                                                 

          Art.  2º  Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 19 de fevereiro de 2004.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        

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