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Divulga as Taxas Básica Financeiras, Redutores e Taxas Referenciais para o período de fevereiro a abril de 2004.
COMUNICADO N. 011935
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Divulga as Taxas Básica
Financeiras-TBF, os Redutores-R e as
Taxas Referenciais-TR relativos aos
dias 28 e 29 de fevereiro e 01 de março
de 2004.
De acordo com o que determina a Resolução n. 2.809, de
21.12.00, respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas Financeiras-
TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos
períodos abaixo especificados:
I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:
a) de 28.02.2004 a 28.03.2004: 1,1493% (um inteiro e um mil,
quatrocentos e noventa e três décimos de milésimo por cento);
b) de 29.02.2004 a 29.03.2004: 1,1493% (um inteiro e um mil,
quatrocentos e noventa e três décimos de milésimo por cento);
c) de 01.03.2004 a 30.03.2004: 1,1952% (um inteiro e um mil,
novecentos e cinqüenta e dois décimos de milésimo por cento);
d) de 01.03.2004 a 31.03.2004: 1,2525% (um inteiro e dois mil,
quinhentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento);
e) de 01.03.2004 a 01.04.2004: 1,3098% (um inteiro e três mil e
noventa e oito décimos de milésimo por cento);
II - Redutores-R:
a) de 28.02.2004 a 28.03.2004: 1,0105 (um inteiro e cento e cinco
décimos de milésimo);
b) de 29.02.2004 a 29.03.2004: 1,0105 (um inteiro e cento e cinco
décimos de milésimo);
c) de 01.03.2004 a 30.03.2004: 1,0107 (um inteiro e cento e sete
décimos de milésimo);
d) de 01.03.2004 a 31.03.2004: 1,0110 (um inteiro e cento e dez
décimos de milésimo);
e) de 01.03.2004 a 01.04.2004: 1,0113 (um inteiro e cento e treze
décimos de milésimo);
III - Taxas Referenciais-TR:
a) de 28.02.2004 a 28.03.2004: 0,0983% (novecentos e oitenta e três
décimos de milésimo por cento);
b) de 29.02.2004 a 29.03.2004: 0,0983% (novecentos e oitenta e três
décimos de milésimo por cento);
c) de 01.03.2004 a 30.03.2004: 0,1239% (um mil, duzentos e trinta e
nove décimos de milésimo por cento);
d) de 01.03.2004 a 31.03.2004: 0,1508% (um mil, quinhentos e oito
décimos de milésimo por cento);
e) de 01.03.2004 a 01.04.2004: 0,1778% (um mil, setecentos e setenta
e oito décimos de milésimo por cento).
Brasília, 02 de março de 2004.
Departamento Econômico
Altamir Lopes
Chefe
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