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Divulga declaração de propósito para autorização inicial de administração de grupos de consórcios pela Destaque Administradora de Consórcios Ltda.
COMUNICADO N. 011948
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Divulga Declaração de Propósito
relativa a autorização inicial para
administrar grupos de consórcios e de
pretendentes a cargos de direção na
Destaque Administradora de Consórcios
Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Cidade de Barueri, nos dias 6 e 10 de setembro de
2003 e no Diário do Grande ABC, nos dias 5 e 8 de setembro de 2003,
em atendimento ao disposto na Circular 3.070, de 7 de dezembro de
2001:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Jaime da Silva Oliveira, CPF n° 264.278.698-68
Fabricio da Silva Oliveira, CPF n° 267.077.298-61
DECLARAM: I - sua intenção de administrar grupo de consórcio, por
meio de empresa constituída com as características a seguir
especificadas: Numero de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ 05.794.450/0001-17, Denominação Social: DESTAQUE
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., Local da sede: Estrada da
Aldeinha, 220 - 1° piso - Barueri - SP., Capital Social: R$
180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) Patrimônio Liquido Ajustado
(PLA): R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) Data Base: 07.2003,
Composição Societária: Controladores: Jaime da Silva Oliveira -
Participação 90% (noventa por cento) Outros quotistas: Fabricio da
Silva Oliveira - Participação 10% (Dez por cento); II - DECLARAM
ainda, sua intenção de exercer cargos de direção na DESTAQUE
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., CNPJ n° 05.794.450/0001-17 e que
preenchem as condições estabelecidas no artigo 12 do Regulamento
anexo á Circular 3.070, de 7 de dezembro de 2001, do Banco Central do
Brasil, Administração: Jaime da Silva Oliveira, Diretor Presidente,
Fabricio da Silva Oliveira, Diretor Comercial; III - que os valores
de seus patrimônios constituem lastro suficiente para implementação
do empreendimento; IV - que não possuem qualquer restrição cadastral
e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão
sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo
perante o poder publico; V - que não foram nem são administradores de
empresas que estejam ou estão sendo responsabilizadas em ação
judicial ou processo administrativo perante o poder publico.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventual
objeção à presente declaração deve ser comunicada diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de até trinta
dias contados da data da publicação desta, por intermédio de
documento em que o autor esteja devidamente identificado, acompanhado
da documentação comprobatória, esclarecido que os declarantes podem
ter direito à vista do processo respectivo, na forma da legislação
vigente. BANCO CENTRAL DO BRASIL DEORF - Departamento de Organização
do Sistema Financeiro Gerência Técnica em São Paulo - GT SP, Av.
Paulista, 1804 - 5° andar, CEP 01310-922 - São Paulo-SP, Processo n°
0301214044 Barueri, 27 de Agosto de 2003, Jaime da Silva Oliveira -
Fabricio da Silva Oliveira."
Brasília, 4 de março de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
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