Revogada Norma
08/03/2004
#39284

Carta Circular Nº 3.123

Divulga o Manual do Declarante para a declaração anual de capitais brasileiros no exterior com instruções e penalidades.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003123                       
                      ------------------------                       

                                   Divulga o Manual do Declarante  de
                                   Capitais Brasileiros no Exterior  


         Em  conformidade  com  o disposto no  art.  8.  da  Circular
3.225,  de  12 de fevereiro de 2004, que estabelece forma, limites  e
condições de declaração de bens e de valores detidos no exterior  por
pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede  no
Brasil, tendo como data-base  31 de dezembro de 2003,  divulgamos  em
anexo, o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior.   

2.        O presente Manual estará disponível para consulta na página
do  Banco Central do Brasil na Internet (www.bcb.gov.br  >> Câmbio  e
Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior).          

3.         Esta  Carta-Circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          


                              Brasília, 8  de março de 2004.         


Gerência Executiva de Normatização      Departamento de Capitais     
de Câmbio e Capitais Estrangeiros       Estrangeiros e Câmbio        


José Maria Ferreira de Carvalho         Vânio Cesar Pickler Aguiar   
Chefe                                   Chefe  em exercício          


Manual anexo à Carta-Circular 3.123, de  8 de  março de 2004         

Departamento de Capitais Estrangeiros e  Câmbio - Decec              
Capitais Brasileiros no Exterior                                     
Declaração Anual - Data Base 2003                                    
Manual do Declarante                                                 

Índice                                                               
1. Apresentação                                                      
2. Instruções Gerais                                                 
   2.1  Legislação                                                   
   2.2  Obrigatoriedade de fazer a declaração                        
   2.3  Prazos de entrega                                            
   2.4  Retificação da declaração                                    
   2.5  Penalidades                                                  
   2.6  Atendimento ao declarante                                    
3. Como fazer a declaração                                           
   3.1  Qual programa utilizar?                                      
   3.2  Declaração diretamente na Internet                           
          3.2.1  Equipamento necessário                              
          3.2.2  Como acessar o aplicativo                           
   3.3  Utilização do Programa-Declaração                            
          3.3.1  Equipamento mínimo recomendável                     
          3.3.2  Obter, instalar e abrir o programa                  
          3.3.3  Iniciar uma declaração nova                         
          3.3.4  Abrir uma declaração já registrada                  
          3.3.5  Importar os dados de uma declaração já registrada   
          3.3.6  Navegar entre modalidades e operações registradas   
          3.3.7  Cadastro                                            
              3.3.7.1 Operacionalização do Cadastro                  
          3.3.8  Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação 
          3.3.9  Geração do Arquivo de Envio e Transmissão           
          3.3.10 Impressão da Declaração                             
          3.3.11 Impressão do Recibo                                 
4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas               
   4.1  Declarante                                                   
   4.2  Empréstimo em Moeda                                          
   4.3  Investimento Direto                                          
   4.4  Portfólio                                                    
         4.4.1  Portfólio: Participação Societária                   
         4.4.2  Portfólio: Título de Dívida                          
         4.4.3  Portfólio: BDRs                                      
   4.5  Outros Investimentos                                         
   4.6  Derivativo                                                   
         4.6.1  Derivativo: Opção                                    
         4.6.2  Derivativo - Futuro / Termo / Swap                   
   4.7  Leasing / Arrendamento Financeiro                            
   4.8  Financiamento                                                
   4.9  Depósito no exterior                                         

1. Apresentação                                                      
     Este  Manual  contém as instruções para a Declaração  Eletrônica
dos  Capitais  Brasileiros no Exterior - CBE,  como  estipulado  pela
Circular 3.225, de 12 de fevereiro de  2004.                         

2. Instruções gerais                                                 

2.1  Legislação                                                      
     Decreto-lei 1.060, de 21.10.1969                                
     Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001                          
     Resolução CMN 2.337, de 28.11.1996                              
     Resolução CMN 2.911, de 29.11.2001                              
     Circular  BCB 3.225, de 12.02.2004                              

2.2  Obrigatoriedade de se fazer a declaração                        
     Pessoas  físicas ou  jurídicas residentes, domiciliadas  ou  com
sede   no   País,   assim   conceituadas  na  legislação   tributária
(informações  a  respeito, podem ser obtidas  no  seguinte  endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/guia/conceitosbásicos.htm), 
detentoras  de valores de qualquer natureza, de ativos em  moeda,  de
bens  e  direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores
somados  totalizem  montante igual ou superior ao equivalente  a  US$
100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de
2003.                                                                
     Para  verificar   a  equivalência  em   outras  moedas   a   US$
100.000,00,     em    31    de    dezembro    de    2003,    consulte
http://www.bcb.gov.br/?txconversao                                   

2.3  Prazos de entrega                                               
     As informações referentes ao ano de 2003, com data base em 31 de
dezembro de 2003, devem ser declaradas entre 10 de março de 2004 e 31
de  maio de 2004. A entrega da declaração fora desse prazo sujeita  o
infrator  à aplicação de multa  pelo  Banco Central do Brasil,  sendo
que  a  partir de 1. de agosto de 2004 a declaração será  considerada
como não-fornecida ao Banco Central do Brasil, elevando a penalidade.

2.4  Retificação da declaração                                       
     Durante  o   prazo  de  entrega  é  possível  enviar  declaração
retificadora, sem incidência de multa.                               

2.5  Penalidades                                                     
     A  Medida  Provisória 2.224, de 04.09.2001, estabelece,  em  seu
art.1º,  multa  de  até R$250.000,00 no caso de  não-fornecimento  de
informações  regulamentares exigidas pelo  Banco  Central  do  Brasil
relativas a Capitais Brasileiros no Exterior, bem como a prestação de
informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e  das
condições previstas na regulamentação e o art. 2º da Resolução 2.911,
de  29.11.2001, define os critérios para aplicação dessas multas,  da
seguinte forma:                                                      
      "I-  prestação incorreta ou incompleta de informações no  prazo
      regulamentar,   por   ocorrência  ou   evento   individualmente
      verificado,  sendo o valor cobrado em dobro quando  a  correção
      ou  a  complementação dos dados não forem executados  no  prazo
      indicado  pelo Banco  Central do Brasil - 10% (dez  por  cento)
      do  valor  previsto  no art. 1° da Medida Provisória 2.224,  de
      2001,  ou  1%  (um  por cento) do valor a que  se  relaciona  a
      incorreção, o que for menor;                                   
      II-   fornecimento  de  informação   fora   do   prazo  e   das
      condições   previstas  na  regulamentação  -  20%  (vinte   por
      cento)  do  valor  previsto no art.  1°  da  Medida  Provisória
      2.224,  de 2001, ou 2% (dois por cento) do valor da informação,
      o que for menor;                                               
      III-  não-fornecimento  de informação  -  50%   (cinqüenta  por
      cento)  do  valor  previsto no art.  1°  da  Medida  Provisória
      2.224,  de 2001, ou 5% (cinco por cento) do valor da informação
      que deveria ter sido prestada, o que for menor;                
      IV- prestação de informação falsa ao  Banco Central do Brasil -
      100%  (cem  por cento) do valor previsto no art. 1°  da  Medida
      Provisória 2.224, de 2001, ou 10% (dez por cento) do  valor  da
      informação que deveria ter sido prestada, o que for menor."    

2.6  Atendimento ao declarante                                       
      O  atendimento  ao declarante, para esclarecimento  de  dúvidas
sobre  a  Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ou a solução
de  problemas relativos ao seu preenchimento será feito por  meio  do
endereço  eletrônico  [email protected] e dos  telefones  abaixo
relacionados:                                                        

  Brasília                                                           
  SBS, Quadra 3, Bloco B                                             
  70074-900 Brasília - DF                                            
  tel.:(61) 414-1777/ 414-2141                                       

  Belo Horizonte                                                     
  Av. Álvares Cabral, 1605                                           
  30170-001 Belo Horizonte - MG                                      
  tel.: (31) 3253-7046 / 3253-7143 / 3253-7148                       

  Curitiba                                                           
  Rua Carlos Pioli, 133                                              
  Bom Retiro                                                         
  80520-170 Curitiba - PR                                            
  tel.: (41) 313-2955                                                

  Porto Alegre                                                       
  Rua 7 de setembro, 586                                             
  90010-190 Porto Alegre - RS                                        
  tel.: (51) 3215-7299                                               

  Recife                                                             
  Rua da Aurora, 1.259                                               
  Santo Amaro                                                        
  50040-090 Recife - PE                                              
  tel.:  (81) 3413-4118 / 3413-4154 / 3413-4158 / 3413-4268 /  3413- 
  4136                                                               

  Rio de Janeiro                                                     
  Av. Presidente Vargas, 730 - 9° andar                              
  20071-900 Rio de Janeiro - RJ                                      
  tel.: (21) 3805-5700                                               

  São Paulo                                                          
  Av. Paulista, 1.804                                                
  01310-922 São Paulo - SP                                           
  tel.:  (11) 3491-6289 / 3491-6309 / 3491-6278 / 3491-6459 /  3491- 
  6509                                                               

3. Como fazer a declaração                                           
     A  Declaração  pode ser feita diretamente na  página   do  Banco
Central  do Brasil na Internet (www.bcb.gov.br  >> Câmbio e  Capitais
Estrangeiros  >> Capitais Brasileiros no Exterior), ou  utilizando  o
Programa-Declaração  (download), disponível na mesma  página,  e  que
deverá ser instalado no computador do declarante.                    

3.1  Qual programa utilizar?                                         
     De modo  geral, declarações com poucos itens, são registradas de
forma  mais  eficiente  diretamente  na  página   do  Banco  Central,
enquanto  que,  para  fazer  declarações com  muitos  itens,  deve-se
preferir usar o Programa-Declaração.                                 
     Outro  fator  a  considerar-se  é  que  utilizando  o  Programa-
Declaração  as  declarações ficam gravadas no computador  do  usuário
enquanto  que  na declaração diretamente na página  do Banco  Central
elas  ficam gravadas nos computadores do Banco Central e, neste caso,
para recuperar-se declarações do ano anterior é necessário lembrar-se
da senha utilizada.                                                  
     Por  fim,  para  utilizar-se o Programa-Declaração é  necessário
microcomputador  tipo PC ou compatível, com processador  Pentium  166
MHz  ou equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb,
sistema  operacional  Windows  95  ou  superior.  Para  a  declaração
diretamente  na  página   do  Banco Central,  pode-se  usar  qualquer
computador, desde que tenha instalado um navegador Internet  Explorer
5.0 ou superior.                                                     

3.2  Declaração diretamente na Internet                              

     3.2.1 Equipamento necessário                                    
     Microcomputador com navegador Internet Explorer 5.0 ou superior,
instalado.                                                           

     3.2.2 Como acessar o aplicativo                                 
     Na  página   do  Banco  Central na Internet: www.bcb.gov.br   >>
Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior.  

3.3  Utilização do Programa-Declaração                               

     3.3.1  Equipamento mínimo recomendável                          
     Microcomputador PC ou compatível,com processador Pentium 166 MHz
ou  equivalente,  32Mb de RAM, espaço disponível em  disco  de  10Mb,
sistema   operacional  Windows  95  ou  superior,  configurado   para
resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas.        

     3.3.2  Obter, instalar e abrir o programa                       
     Fazer  o  download, na página  do Banco Central na Internet,  do
Programa-Declaração, em sua versão completa, ou em três arquivos para
transporte em disquetes                                              
     Instalar  o programa no computador que vai  ser  utilizado  para
fazer a Declaração, executando o arquivo cbe.exe                     
     Abrir  o  programa  usando  Iniciar  >>  Programas  >>  Capitais
Brasileiros no Exterior 2003                                         

     3.3.3  Iniciar uma declaração nova                              
     No menu  localizado  na  barra superior  do  aplicativo  clicar:
Declaração >> Nova                                                   
     Será aberta  a  ficha para cadastramento do declarante  (ver  no
item   4.1   adiante,  as  instruções  para  o  seu   preenchimento).
Pressionado  o botão "Ok" após o preenchimento dessa ficha,  abrem-se
as  fichas  das  modalidades de ativos no  exterior  e  a  árvore  de
navegação. As instruções para o preenchimento de cada uma das  fichas
de modalidades de ativos encontram-se a partir do 4                  

     3.3.4  Abrir uma declaração já registrada                       
     No menu  localizado  na  barra superior  do  aplicativo  clicar:
Declaração >> Abrir                                                  
     Selecionar a declaração desejada e teclar "OK"                  

     3.3.5  Importar os dados de uma declaração já registrada        
     No menu  localizado  na  barra superior  do  aplicativo  clicar:
Declaração >> Importar arquivo                                       
     Selecionar "Completa"  para importar todos os  dados  salvos  ou
"Dados básicos" para importar apenas os dados básicos do declarante e
das operações                                                        
     Clicar "Abrir" na barra superior do aplicativo                  
     Selecionar a declaração importada                               

     3.3.6  Navegar  entre  modalidades, submodalidades  e  operações
registradas                                                          

     Selecionar as  modalidades  pela  árvore  situada  na  janela  à
esquerda da tela ou pelas abas à esquerda das fichas de modalidades  
     Selecionar as  submodalidades pela árvore situada  na  janela  à
esquerda  da tela ou pelas abas à direita das fichas que  as  possuam
(Portfólio e Derivativo)                                             
     Selecionar  as operações registradas apenas pela árvore  situada
na janela à esquerda da tela                                         

     3.3.7 Cadastro                                                  
     Para declarar  a existência de ativos no exterior  é  necessário
registrar   no  "Cadastro",  opção "Não  residente",  o  titular  não
residente  receptor de investimento direto ou devedor de operação  de
empréstimo   em   moeda,   financiamento  e/ou   leasing/arrendamento
financeiro.                                                          
     Não residente:  Pessoas jurídicas com sede no exterior e pessoas
físicas  assim caracterizadas pela legislação tributária. Informações
a    respeito,    podem    ser   obtidas   no   seguinte    endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/guia/conceitosbásicos.htm   
     País:  Informar  país de residência, sede ou  domicílio  do  não
residente                                                            
     CNAE:  Atividade  econômica geradora  de  receitas  das  pessoas
jurídicas, de  acordo com  a  Classificação  Nacional  de  Atividades
Econômicas   -  CNAE.  Aplica-se  por  analogia  aos  titulares   não
residentes                                                           

        3.3.7.1  Operacionalização do Cadastro                       
        Na barra de Menu selecionar "Cadastro" opção "Não residente" 
        Teclar "+" para incluir                                      
        Preencher os campos solicitados                              
        Teclar "Sair" ou usar a opção "Excluir" para limpar a tela   

     3.3.8  Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação      
     Selecionar  a ficha correspondente à  modalidade de aplicação  a
ser preenchida                                                       
     Selecionar entre as pessoas não residentes cadastradas o titular
da modalidade da aplicação, caso a modalidade o exija                
     Preencher   os  campos   necessários.  As  instruções   para   o
preenchimento  de  cada  uma  das fichas  de  modalidades  de  ativos
encontram-se a partir do item 4                                      
     Teclar "+" para incluir nova operação na mesma modalidade       
     Teclar "-" para excluir                                         

     3.3.9  Geração do Arquivo de Envio e Transmissão                
     Selecionar "Declaração" na barra de menu                        
     "Gerar  arquivo  de  envio" (caso  haja  inconsistência   na    
declaração,  será gerado automaticamente relatório de inconsistências
no preenchimento das fichas da declaração)                           
     Na janela "Gravar - Selecione o Destino", salve  o arquivo com o
nome sugerido                                                        
     Selecionar "Declaração" na barra de menu                        
     "Enviar arquivo para o Banco Central"                           
     Na  janela   "Enviar  -  Selecione  o   Arquivo",  selecione   a
declaração arquivada e tecle "Abrir"                                 
     A  transmissão  gera  relatório  do  arquivo  enviado  ao  Banco
Central, informando o número do Protocolo                            
     O número do protocolo é indispensável à verificação da situação 
da   Declaração   de   Capitais  Brasileiros  no   Exterior   a   ser
disponibilizada na página do Banco Central do Brasil                 
NOTA:  Sugerimos a leitura das "Perguntas  mais freqüentes"  sobre  o
aplicativo   PSTAW10  utilizado  para  a  transmissão   do   arquivo,
disponíveis    na    página    do   Banco    Central    do    Brasil:
http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10faq.asp                            

     3.3.10  Impressão da Declaração                                 
     A  opção  de  impressão das fichas da declaração está disponível
após seu preenchimento                                               
     Localize  na  parte esquerda do formulário eletrônico  a  opção 
"Relatório"                                                          
     Selecione com dois cliques o relatório desejado. Após a abertura
do relatório, selecione o ícone da impressora                        
     Para retornar, selecione "Fechar"                               

     3.3.11  Impressão do Recibo                                     
     O processamento das declarações é realizado durante a noite.  No
dia  seguinte  à  transmissão da declaração  e  de  posse  do  nº  de
protocolo, o declarante deve consultar na página do Banco Central  do
Brasil  a  situação da declaração enviada e solicitar a impressão  do
recibo correspondente.                                               

4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas               
     Poderão ser preenchidas tantas fichas de cada modalidade quantas
forem   necessárias.  Entretanto,  sempre  que  coincidirem,   quando
aplicáveis,  os prazos, a moeda, o país destinatário do capital  e  a
pessoa  não  residente, as operações poderão ser agregadas  na  mesma
ficha.                                                               

4.1  Declarante                                                      
Campos:(os  campos  desta  ficha aparecem  em  ordens  diferentes  no
aplicativo on-line e no Programa-Declaração)                         
Pessoa:(apenas na declaração on-line) selecionar Física ou  Jurídica,
de acordo com a natureza jurídica do declarante                      
CPF/CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do declarante, conforme o caso      
Nome do declarante: informar o nome ou razão social do declarante    
E-mail  do declarante: informar um e-mail do declarante para  receber
comunicações do Banco Central relativas a CBE                        
Nome responsável:  informar  o  nome  da  pessoa  responsável  pela  
declaração.  No caso de declarante pessoa física, o responsável  é  o
próprio declarante, devendo ser repetido seu nome neste campo        
CPF responsável:   informar  o  CPF  da  pessoa  responsável   pela  
declaração.  No caso de declarante pessoa física, o responsável  é  o
próprio declarante, devendo ser repetido seu CPF neste campo         
E-mail  responsável:  informar um e-mail da pessoa  responsável  pela
declaração.  No caso de declarante pessoa física, o responsável  é  o
próprio declarante, devendo ser repetido seu e-mail neste campo      
Telefone  do  responsável: informar um telefone da pessoa responsável
pela  declaração. No caso de declarante pessoa física, o  responsável
é  o  próprio declarante, devendo ser informado o seu telefone  neste
campo                                                                
Senha:  criar  e  informar uma senha de no mínimo 6 e  no  máximo  10
caracteres alfa-numéricos. Letras maiúsculas e minúsculas  alteram  a
senha                                                                
Confirmar Senha: repetir a senha informada no campo acima            
Ano Base: informar o ano base da declaração                          
Declaração é retificadora?: selecionar Sim ou Não, conforme  seja  ou
não retificadora a declaração a ser registrada (ver item 2.4)        
Como  você tomou conhecimento da Declaração?: selecionar a forma pela
qual  o  declarante  tomou conhecimento da  necessidade  de  fazer  a
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior                       

4.2  Empréstimo em Moeda                                             
     Informar  nesta ficha os valores relativos a empréstimos efetua-
dos por  pessoas  físicas ou  jurídicas residentes ou domiciliadas no
exterior.                                                            
Campos:                                                              
Devedor   não   residente:  selecionar,  dentre   as  "Pessoas   não 
residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o  receptor
do empréstimo no exterior                                            
Moeda:   selecionar  a  moeda  do empréstimo,  na  qual  deverão  ser
informados todos os valores nesta ficha                              
Intercompanhia:   informar  "sim" para  operação  contratada   entre 
empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo              
Valor  original: informar o montante da operação contratada, na moeda
selecionada no campo "Moeda"                                         
Prazo  original  em  meses: informar o prazo total  da  operação,  em
meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a  12
para curto prazo e maior que 12 para longo prazo                     
Data  inicial: informar a data em que ocorreu a remessa dos  recursos
para o exterior                                                      
Nº de  parcelas de principal a receber:  informar  a  quantidade  de 
parcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas 
Nº de parcelas de juros a receber:informar quantidade de parcelas  de
juros vincendas e vencidas ainda não recebidas                       
Tipo de Juros:selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um  valor 
fixo  durante  todo  o  período da operação ou selecionar "Variável" 
quando  a  taxa  de juros for formada por uma base variável  (p.  ex:
Libor, Prime, TR etc.) acrescida ou diminuída de um spread           
Parcelas  de principal:informar as datas de recebimento e os valores,
na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal 
Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores,  na
moeda  selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s)  de  juros,  no
caso  de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso
de taxa variável                                                     

4.3  Investimento Direto                                             
     Participação igual ou superior a 10% do capital social de empre-
sas  com  sede  no  exterior. Participações inferiores  a  10%  devem
ser declaradas na ficha "Portfólio: Participação Societária".        
Campos:                                                              
Receptor  não  residente:   selecionar,  dentre   as  " Pessoas   não
residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7),  a  empresa
receptora do investimento no exterior                                
Percentual  de  participação:  informar,  em  percentual,  quanto   o
investimento detido pelo declarante representa no capital  social  da
empresa receptora do investimento                                    
Moeda  do investimento: selecionar a moeda do investimento,  na  qual
será informado o seu valor de aquisição e de mercado                 
Valor de aquisição do investimento: informar o custo de aquisição  do
investimento,  na moeda selecionada como "Moeda do investimento".  No
caso  de  aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas  já
quitadas                                                             
Valor  de  mercado do investimento: informar o valor  de  mercado  do
investimento em 31.12.2003, baseado na cotação em bolsas de  valores,
no valor da última negociação ou no último valor patrimonial apurado.
Apenas  quando  não  for possível determinar o valor  de  mercado  do
investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor de aquisição     
Moeda  do  reinvestimento: selecionar a moeda do  reinvestimento,  na
qual  será  informado o valor do reinvestimento. Reinvestimento  é  a
participação do investidor no lucro líquido distribuído pela  empresa
receptora  do  investimento que foi utilizado na  aquisição  de  mais
ações da empresa geradora dos lucros                                 
Valor do reinvestimento: informar o valor dos lucros reinvestidos, no
ano de 2003, na moeda selecionada como "Moeda do reinvestimento"     
Moeda dos lucros/dividendos:selecionar a moeda dos lucros/dividendos,
na qual será informado o valor dos lucros/dividendos                 
Valor  dos  lucros/dividendos: informar  valores  líquidos  recebidos
durante  o  ano  de  2003 a título de lucros e dividendos,  na  moeda
selecionada como "Moeda dos lucros/dividendos"                       

4.4  Portfólio                                                       

     4.4.1 Portfólio: Participação Societária                        
Informar  nesta  ficha   os   valores   relativos   a   participações
inferiores  a  10%  do  capital de empresas no  exterior,  Depositary
Receipts  (DRs),  fundos  de  ações e  outros  direitos  relativos  a
participações societárias.                                           
Depositary   Receipts   (DRs)   são    certificados   emitidos    por
instituição  depositária  com objetivo de  negociação  em  bolsas  de
valores no exterior, representativos de ações emitidas por companhias
abertas  brasileiras,  negociadas em  bolsa  de  valores,  que  ficam
depositadas  em custódia específica no Brasil. São chamados  American
Depositary  Receipts - ADRs, quando emitidos e negociados no  mercado
dos Estados Unidos.                                                  
Campos:                                                              
Moeda  de  aquisição/mercado:  selecionar  a  moeda  do investimento,
na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado         
Valor   de    aquisição:   informar   o   custo   de   aquisição   do
investimento, na moeda selecionada como "Moeda de aquisição/mercado".
No caso de aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas já
quitadas                                                             
Valor  de  mercado:   informar o  valor de mercado do investimento em
31.12.2003,  baseado  na cotação em bolsas de valores,  no  valor  da
última  negociação  ou  no último valor patrimonial  apurado.  Apenas
quando   não   for  possível  determinar  o  valor  de   mercado   do
investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor de aquisição     
Moeda  dos  rendimentos:  selecionar  a  moeda  dos  rendimentos,  na
qual será informado o valor dos rendimentos                          
Valor   dos   rendimentos:  informar   valores   líquidos   recebidos
durante  o ano de 2003 a título de dividendos, bonificações, direitos
de subscrição etc., na moeda selecionada como "Moeda dos rendimentos"
País  do  emissor:  informar  país  da  sede da  empresa emissora  do
título  ou  do  direito  de  participação  societária,  ou  ainda  do
administrador do fundo de ações                                      
País  de  aquisição:  informar  o  país onde foi adquirido o ativo da
participação societária                                              
Tipo de aplicação: selecionar o tipo de aplicação                    
Ações:  participações  no   capital  de   empresas   por   ações,  no
exterior, inferiores a 10%. Participações iguais ou superiores  a 10%
devem ser declaradas na ficha "Investimento Direto".                 
Participações  de  Capital:  participações  no  capital  de  empresas
em  formas  diferentes  de  ações, no  exterior,  inferiores  a  10%.
Participações  iguais  ou superiores a 10% devem  ser  declaradas  na
ficha "Investimento Direto".                                         
DRs:  Depositary  Receipts: Recibo de depósito representativo  de    
ações ou outros valores mobiliários que representam direitos a ações.
São  emitidos no exterior por instituição depositária, com lastro  em
valores mobiliários de emissão de empresas brasileiras depositados em
custódia específica no Brasil.                                       
Fundos  mútuos:  aplicações  em  fundos  com aplicação  principal  em
ações e outros títulos representativos de capital.                   
Outros: Outras participações societárias.                            

     4.4.2  Portfólio: Título de Dívida                              
Informar  nesta  ficha  aplicações  em  títulos de dívida como bônus,
notes,  commercial  e  financial papers,  certificados  de  depósito,
Bankers  Acceptances, Letras de Tesouro, debêntures  e  em  "Outros",
quotas  de  fundos com carteira preponderantemente formada por  estes
títulos. Aplicações em Fundos de Investimentos no Exterior (FIEX)  só
devem ser informadas pelas instituições depositárias.                
Campos                                                               
Prazo  em  meses:  informar  o  prazo total original da aplicação  em
meses.  Se flexível ou indefinido, informar menor ou igual a 12  para
curto prazo e maior que 12 para longo prazo                          
País  emissor:  informar  o  país  de  residência da empresa emissora
do título. No caso de aplicação em letras de tesouros informar o país
da  instituição  emissora ou da instituição  administradora,  caso  a
aplicação seja efetuada por meio de fundos de investimentos          
País  de   aquisição/aplicação:  informar  o  país   onde  se  deu  a
aquisição do título de dívida                                        
Moeda  de  aquisição/mercado:  selecionar  a  moeda  do investimento,
na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado         
Valor    de    aquisição:  informar   o   custo   de   aquisição   do
investimento, na moeda selecionada como "Moeda de aquisição/mercado".
No  caso  de  aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas
já quitadas                                                          
Valor  de  mercado:  informar  o  valor de mercado do investimento em
31.12.2003,  baseado na cotação em bolsas de valores ou no  valor  da
última negociação. Apenas quando não for possível determinar o  valor
de  mercado do investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor de
aquisição                                                            
Moeda  dos  rendimentos:  selecionar  a  moeda  dos  rendimentos,  na
qual será informado o valor dos rendimentos                          
Valor   dos   rendimentos:  informar   valores   líquidos   recebidos
durante  o  ano  de  2003  na  moeda  selecionada  como  "Moeda   dos
rendimentos"                                                         
Remuneração:  selecionar  "Fixa"  quando  a  taxa de remuneração  for
um  valor  fixo  durante  todo o período da  operação  ou  selecionar
"Variável" quando  a taxa de remuneração for formada  por  uma  base 
variável (ex:  Libor, Prime, TR etc.) acrescida ou  diminuída  de  um
spread                                                               
Intercompanhia:  informar  "sim"  para  títulos  de  dívida  emitidos
por empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo          
Tipo de aplicação: selecionar o tipo de aplicação                    
Bônus/Notes:  Título  de  dívida  pública ou privada.  Paga  juros  e
obriga  o  emitente  a  reembolsar o principal na data do vencimento.
Incluem-se  bônus  conversíveis (convertible bonds), bônus com  datas
de  maturidade   opcionais  (bonds  with  optional  maturity  dates),
bônus  com  dupla moeda (dual currency bonds), bônus sem cupom (zero-
coupon  bonds), bônus  com  grandes descontos (deep discount  bonds),
bônus  com  taxas  flexíveis (floating  rate bonds), bônus  indexados
(indexed   bonds).   Nos   casos   de    aplicações   que   impliquem
compromissos   de   recompra,  a  declaração   do  ativo   deve   ser
confirmada  apenas  se  essa empresa for a proprietária  original  do
ativo.                                                               
Commercial/Financial  Papers:  Título  de dívida  negociável  emitido
por  bancos  e  companhias. Qualifica-se   como  um   instrumento  do
mercado monetário.                                                   
Certificados  de Depósitos:  Título de dívida emitido por  um  banco,
com pagamento de juros.                                              
Bankers  Acceptances:  Aceite  bancário. Letra  de  câmbio   a  prazo
sacada  contra  um  banco e aceita por este. Instrumento  do  mercado
monetário.                                                           
Letras  do  Tesouro:  Título  de  dívida de  governo,  negociado  com
desconto  sobre o valor de face e vendido em leilão.                 
Debêntures:   Título  de  dívida  lastreado  no  crédito  da  empresa
emissora. Documentado por contrato de escritura de emissão.          
Outros:  Outros  títulos  de  dívida. Inclui  títulos  lastreados  em
ativos,  títulos  securitizados  (asset-backed  securities),  títulos
garantidos   por   hipotecas  (collateralized  mortage  obligations),
certificados  de  participação (participation certificates),  títulos
separados  (stripped  assets). Nos  casos de aplicações que impliquem
compromissos   de   recompra,  a  declaração  do   ativo   deve   ser
confirmada  apenas  se  essa empresa for a proprietária  original  do
ativo.                                                               

     4.4.3  Portfólio: BDRs                                          
Apenas  as  instituições  depositárias  devem  informar  nesta  ficha
os valores de propriedade de investidores residentes, domiciliados ou
com sede no Brasil, de forma individualizada, por programa autorizado
pela CVM.                                                            
Brazilian   Depositary   Receipts   (BDRs):   Recibo   de    depósito
brasileiro.  Certificados de depósito de valores mobiliários emitidos
no  Brasil por uma instituição depositária. Possuem lastro em valores
mobiliários   emitidos  por  uma  pessoa  jurídica  estrangeira,   no
exterior.                                                            
Campos:                                                              
País  emissor:  informar  o  país  da  empresa emissora  dos  valores
mobiliários de lastro                                                
Moeda  de  aquisição/mercado:  selecionar  a  moeda  do investimento,
na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado         
Valor  de   aquisição:  informar  o  custo  da  aplicação   na  moeda
selecionada como "Moeda de aquisição/mercado". No caso de  aplicações
parceladas, indicar o somatório das parcelas já quitadas             
Valor  de  mercado:  informar  o  valor  de mercado do somatório  dos
investimentos em 31.12.2003                                          
Moeda  dos  rendimentos:  selecionar  a  moeda  dos  rendimentos,  na
qual será informado o valor dos rendimentos                          
Valor   dos   rendimentos:  informar   o   somatório   de   todos  os
rendimentos   líquidos   recebidos  como  dividendos,   bonificações,
direitos  de  subscrição  etc,  durante  o  ano  de  2003  na   moeda
selecionada como "Moeda dos rendimentos"                             
Número  de  autorização CVM:  informar  o  número  da autorização  da
CVM relativo ao programa de BDR                                      

4.5  Outros Investimentos                                            
     Informar  nesta ficha os investimentos em bens imóveis e  móveis
mantidos no exterior.                                                
Campos:                                                              
País  de  aquisição: informar o país de localização do imóvel  ou  do
ativo de outra espécie declarado                                     
Moeda  do investimento: selecionar a moeda do investimento,  na  qual
será informado o seu valor de aquisição e de mercado                 
Valor de aquisição do investimento: informar o custo de aquisição  do
investimento. No caso de aquisições parceladas, indicar  o  somatório
das parcelas já quitadas                                             
Valor  de  mercado do investimento: informar o valor  de  mercado  do
investimento   em   31.12.2003.  Apenas  quando  não   for   possível
determinar  o  valor  de  mercado do investimento,  deve-se  repetir,
nesse campo, o valor de aquisição                                    
Moeda  dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos,  na  qual
será informado o valor dos rendimentos                               
Valor  dos rendimentos: informar valores líquidos dos rendimentos  do
investimento,  recebidos durante o ano de 2003, na moeda  selecionada
como "Moeda dos rendimentos"                                         
Prazo:  selecionar "Curto" se não  há intenção de  permanecer  com  o
investimento  por  mais  de  365  dias;  caso  contrário,  selecionar
"Longo"                                                              
Objeto   do  investimento:  indicar  o  objeto  do  investimento   ou
ativo:imóvel, obra de arte, etc.                                     

4.6  Derivativo                                                      

     4.6.1  Derivativo: Opção                                        
Instrumento   financeiro   cujo   valor    deriva    de    um   ativo
predeterminado  para  liquidação  em  uma  data  futura.  Podem   ser
utilizados para operações de hedge. Especificamente quanto a  Opções,
refere-se  à aquisição do direito de se comprar ou vender determinado
ativo em data futura.                                                
Campos:                                                              
País  de  aquisição:  informar  o  país  de localização do mercado da
aplicação                                                            
Moeda:  selecionar  a  moeda  da  aplicação,  na  qual  deverão   ser
informados todos os valores nesta ficha                              
Valor  de  aquisição:  informar  o  custo de aquisição da aplicação  
Valor  de  mercado:  informar  o  valor  de  mercado das  opções  com
base  na  cotação de mercado em 31.12.2003. Na sua ausência, informar
qualquer  valor conhecido pelo usuário. Caso o único valor  conhecido
seja  o valor de aquisição, repetir o valor informado no campo  Valor
de aquisição                                                         
Valor  da  margem  de  garantia:  informar  o  valor  da   margem  de
garantia  depositada no exterior, no caso de lançamento a descoberto,
em 31.12.2003                                                        

     4.6.2  Derivativo - Futuro / Termo / Swap                       
Instrumento   financeiro   cujo    valor   deriva    de   um    ativo
predeterminado  para  liquidação  em  uma  data  futura.  Podem   ser
utilizados  para  operações  de  hedge.  Os  contratos  Futuros   são
padronizados  e  negociados em bolsas, ao contrário dos  contratos  a
Termo,  que possuem uma data de entrega exata. O Swap, por  sua  vez,
refere-se  ao contrato que permite a troca do fluxo de  caixa  de  um
ativo por outro ou ainda para mudar as datas de vencimento.          
Campos:                                                              
País  de  aquisição:  informar  o  país  da  instituição  responsável
pela administração da aplicação                                      
Moeda:  selecionar  a   moeda   da  aplicação, na  qual  deverão  ser
informados todos os valores nesta ficha                              
Valor  de   rendimentos  recebidos  e  Valor  de  rendimentos  pagos:
informar  valores  de  rendimentos pagos e rendimentos  recebidos  de
acordo com a flutuação do ativo no exterior, durante o ano de 2003   
Valor   da  margem   de  garantia   constituída:  informar   o  valor
desembolsado em 2003 com a constituição da margem de garantia        
Valor  da   margem   de   garantia   atual:  informar   o   valor  em
31.12.2003 da margem de garantia constituída                         

4.7  Leasing / Arrendamento Financeiro                               
     Contrato  conferindo  o uso  de ativo fixo exportado, durante um
tempo especificado, em troca de pagamento.                           
Campos:                                                              
Arrendatário  não  residente:  selecionar,  dentre  as "Pessoas  não 
residentes" cadastradas  pelo  declarante  (ver  item   3.3.7),   o  
arrendatário no exterior                                             
Moeda  da  operação:  selecionar a moeda  do  arrendamento,  na  qual
deverão ser informados todos os valores nesta ficha                  
Intercompanhia:   informar  "sim"  para  operação  contratada   entre
empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo              
Valor  original:informar o montante da operação contratada, na  moeda
selecionada no campo "Moeda"                                         
Valor residual: informar o valor residual, base para aquisição do bem
ou  renovação  do  contrato,  ao  final  do  arrendamento,  na  moeda
selecionada no campo "Moeda"                                         
Valor   do  depósito:  informar  o  valor  do  depósito  de  garantia
eventualmente recebido do arrendatário, na moeda selecionada no campo
"Moeda"                                                              
Prazo  em  meses: informar o prazo total da operação,  em  meses.  Se
flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 para curto
prazo e maior que 12 para longo prazo                                
Nº  de  parcelas  a  receber: informar a quantidade  de  parcelas  de
contraprestação ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas       
Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores,
na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal 

4.8  Financiamento                                                   
     Financiamentos concedidos a não residentes  para  aquisição   de
mercadorias  ou  serviços exportados. Considera-se  para  efeitos  de
Capitais Brasileiros no Exterior, apenas os financiamentos concedidos
com  recursos  próprios  e  que, quando vinculados  à  exportação  de
mercadorias,  estejam registrados no SISCOMEX. Não inclui,  portanto,
valores de exportações brasileiras com prazo de pagamento de até  180
dias  contados  a  partir  da data de embarque  ou  da  prestação  do
serviço, que são consideradas pagamento à vista.                     
Campos:                                                              
Financiado   não  residente:  selecionar,  dentre  as "Pessoas   não 
residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o  receptor
do financiamento                                                     
Moeda:  selecionar  a  moeda do financiamento, na  qual  deverão  ser
informados todos os valores nesta ficha                              
Intercompanhia:   informar "sim"  para  operação  contratada   entre 
empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo              
Percentual  financiado: informar o percentual financiado  em  relação
ao valor total da exportação de bens e/ou de serviços                
Valor  original: informar o montante da operação contratada, na moeda
selecionada  no  campo "Moeda", especificando o  valor  destinado  ao
financiamento de mercadoria ou serviço                               
Prazo  original  em  meses: informar o prazo total  da  operação,  em
meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a  12
para curto prazo e maior que 12 para longo prazo                     
Nºde  parcelas  de  principal a receber:  informar  a  quantidade  de
parcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas 
Nº  de  parcelas de juros a receber: informar quantidade de  parcelas
de juros vincendas e vencidas ainda não recebidas                    
Tipo  de Juros: selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um valor
fixo  durante  todo  o  período da operação ou selecionar "Variável" 
quando  a  taxa  de juros for formada por uma base variável  (p.  ex:
Libor, Prime, TR etc.) acrescida ou diminuída de um spread           
Parcelas  de  principal:  informar  as  datas  de  recebimento  e  os
valores,  na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s)  de
principal                                                            
Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores,  na
moeda  selecionada no campo"Moeda", da(s) parcela(s)  de  juros,  no 
caso  de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso
de taxa variável                                                     

4.9  Depósito no exterior                                            
     Moeda  corrente, cheques  ou saques colocados junto a uma insti-
tuição financeira para crédito em conta do cliente.                  
Campos:                                                              
Moeda: selecionar a moeda do depósito                                
Valor do depósito: informar o valor do saldo em 31.12.2003           
Valor  dos  Rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos
líquidos recebidos, durante o ano de 2003                            
País  do  depositário: informar o país de localização da  instituição
depositária                                                          
Tipo de depósito: Selecionar o tipo de depósito                      
A Prazo: moeda corrente, cheques ou saques; normalmente pagam juros e
têm um vencimento específico ou exigem aviso prévio antes da retirada
À  Vista:  moeda  corrente ou cheques que  o  cliente  pode  sacar  a
qualquer momento, disponibilidades no exterior                       
Caução:  valores  mobiliários depositados para constituir  penhor  ou
para fim determinado                                                 
Garantia: valores mobiliários depositados em garantia como  prova  de
intenção  do  cumprimento  de  um contrato.  Não  inclui  margens  de
garantia fornecidas para aplicações em derivativos                   
Poupança: valores mobiliários depositados em instituições de poupança
Outros:  não inclusos acima                                          

Perguntas e respostas

Quais são os documentos legais que regulamentam a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é regulamentada pelo Decreto-lei 1.060, de 21.10.1969, Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001, Resolução CMN 2.337, de 28.11.1996, Resolução CMN 2.911, de 29.11.2001 e Circular BCB 3.225, de 12.02.2004.
Quais são os campos obrigatórios na ficha 'Declarante'?
Os campos obrigatórios na ficha 'Declarante' incluem: Pessoa (Física ou Jurídica), CPF/CNPJ, Nome do declarante, E-mail do declarante, Nome responsável, CPF responsável, E-mail responsável, Telefone do responsável, Senha, Confirmar Senha, Ano Base, Declaração é retificadora? e Como você tomou conhecimento da Declaração?
O que deve ser informado na ficha 'Leasing / Arrendamento Financeiro'?
Devem ser informados contratos de leasing ou arrendamento financeiro conferindo o uso de ativo fixo exportado, durante um tempo especificado, em troca de pagamento. Campos incluem arrendatário não residente, moeda da operação, valor original, valor residual, valor do depósito, prazo em meses, número de parcelas a receber e parcelas de principal.
O que é a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)?
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é uma obrigação para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detêm valores, ativos em moeda, bens e direitos no exterior, cujo valor totalize montante igual ou superior a US$ 100.000,00 em 31 de dezembro de cada ano.
Como pode ser feita a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?
A Declaração pode ser feita diretamente na página do Banco Central do Brasil na Internet ou utilizando o Programa-Declaração, disponível na mesma página, que deve ser instalado no computador do declarante.
Quais são os tipos de aplicações que devem ser informadas na ficha 'Portfólio: Título de Dívida'?
Devem ser informadas aplicações em títulos de dívida como bônus, notes, commercial e financial papers, certificados de depósito, Bankers Acceptances, Letras de Tesouro, debêntures e em 'Outros', quotas de fundos com carteira preponderantemente formada por estes títulos.
Quem deve fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detêm valores, ativos em moeda, bens e direitos no exterior, cujo valor totalize montante igual ou superior a US$ 100.000,00 em 31 de dezembro do ano-base.
Qual é o prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior referente ao ano de 2003?
As informações referentes ao ano de 2003, com data base em 31 de dezembro de 2003, devem ser declaradas entre 10 de março de 2004 e 31 de maio de 2004.
O que são Brazilian Depositary Receipts (BDRs)?
Brazilian Depositary Receipts (BDRs) são certificados de depósito de valores mobiliários emitidos no Brasil por uma instituição depositária, com lastro em valores mobiliários emitidos por uma pessoa jurídica estrangeira no exterior.
Quais são os requisitos mínimos de equipamento para utilizar o Programa-Declaração?
Para utilizar o Programa-Declaração, é necessário um microcomputador tipo PC ou compatível, com processador Pentium 166 MHz ou equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb, sistema operacional Windows 95 ou superior.
Quais são os tipos de derivativos que devem ser declarados?
Devem ser declarados derivativos como Opções, Futuros, Termos e Swaps.
O que deve ser informado na ficha 'Depósito no exterior'?
Devem ser informados depósitos em moeda corrente, cheques ou saques colocados junto a uma instituição financeira para crédito em conta do cliente. Campos incluem moeda, valor do depósito, valor dos rendimentos, país do depositário e tipo de depósito.
Quais são as penalidades para quem não fizer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?
A Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001, estabelece multa de até R$250.000,00 no caso de não-fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil, bem como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação.
Onde está disponível o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior?
O Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior está disponível para consulta na página do Banco Central do Brasil na Internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior).
Quais são os tipos de investimentos que devem ser declarados na ficha 'Portfólio: Participação Societária'?
Devem ser declaradas participações inferiores a 10% do capital de empresas no exterior, Depositary Receipts (DRs), fundos de ações e outros direitos relativos a participações societárias.

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