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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Geral Record Empreendimentos Ltda. e dispensa o liquidante Valdor Faccio.
ATO-PRESI N. 001054
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da sociedade, por
sentença de 28.11.2003, do MM Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da
Comarca de Tupã (SP), publicada no Diário Oficial daquele Estado em
04.12.2003,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi submetida, pelo Ato PRESI 1.003, de 16.01.2003, publicado no
Diário Oficial da União de 17.01.2003, a GERAL RECORD EMPREENDIMENTOS
LTDA. (CNPJ 54.707.914/0001-16), com sede em Tupã (SP);
II - dispensar VALDOR FACCIO, carteira de identidade
559.807 - SSP/PR e CPF 157.313.759-68, das funções de liquidante.
Brasília, 18 de março de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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