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Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Popular de Olímpia Ltda. devido a irregularidades e situação econômico-financeira comprometida.
ATO-PRESI N. 001061
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 1., combinado com os artigos 15,
inciso I, alíneas "a" e "b", parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024, de
13.03.74, tendo em vista o comprometimento da situação econômico-
financeira da instituição e a prática de graves irregularidades,
configurando violação das normas legais e regulamentares que
disciplinam sua atividade, e tudo o mais que consta do Processo
0301190921,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidação extrajudicial da
COOPERATIVA DE CRÉDITO POPULAR DE OLÍMPIA LTDA. (CNPJ 53.224.630/0001
06), com sede em Olímpia (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, JORGE KAWASSAKI, carteira de identidade
8.795.531 - SSP/SP e CPF 389.828.208-25;
III - indicar como termo legal da liquidação
extrajudicial o dia 09 de fevereiro de 2004.
Brasília, 08 de abril de 2004
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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