Revogada Norma
13/04/2004
#40751

Carta Circular Nº 3.131

Altera o regulamento sobre contrato de câmbio para incluir código específico para ingressos e conversões de créditos para absorção de prejuízos.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003131                       
                      ------------------------                       

                                Altera  o  Regulamento sobre Contrato
                                de    Câmbio   e   Classificação   de
                                Operações  do  Mercado de  Câmbio  de
                                Taxas Livres.                        


         Levamos  ao conhecimento dos interessados que, com  base  no
art.  4°  da  Circular 2.231, de 25 de setembro de 1992, e  tendo  em
vista  a  Circular 2.997, de 15 de agosto de 2000, estamos promovendo
ajustes  no  título  14 - Natureza de Operação, do Regulamento  sobre
Contrato de Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de  Câmbio
de  Taxas  Livres,  que constitui o capítulo 1  da  Consolidação  das
Normas Cambiais-CNC, para incluir código específico para ingressos  e
conversões  de  créditos  para  absorção  de  prejuízos  de  empresas
receptoras de investimento externo direto.                           

2.         Encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização da
CNC.                                                                 

3.          Esta  Carta-Circular  entra  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          


                         Brasília, 13 de abril de 2004.              


Gerência     Executiva     de          Departamento    de    Capitais
Normatização  de   Câmbio   e          Estrangeiros e Câmbio         
Capitais Estrangeiros                                                

José Maria Ferreira de Carvalho        Sidinei Correa Marques        
Chefe                                  Chefe                         


CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPÍTULO: Contrato de Câmbio                                         
TÍTULO  :Natureza da Operação - 14                                   

SEÇÃO XIX: CAPITAIS ESTRANGEIROS A LONGO PRAZO                       

NATUREZA DA OPERAÇÃO                                 Nº CÓDIGO       


Arrendamento  Mercantil Financeiro (Leasing) 2/      70700           

Cauções 3/                                           70078           

Empréstimos a Residentes no Brasil                                   
-  empréstimos diretos 15/                           70016           
-  Commercial papers                                 70607           
-  Notes  13/                                        70425           
-  Bônus                                             70418           
-  Projeto 1/A  - New Money Facilities   5/          70030           
-  Clube de Paris  5/                                70054           
-  vinculados à exportação 6/                        70061           

Investimentos Diretos no Brasil                                      
- em imóveis 7/                                      70308           
- participação em empresas no País  1/   8/  9/                      
        . para aumento de capital  10/               70188           
        . para transferência de titularidade 11/     70205           
        . capital  complementar  -  instrumentos                     
          híbridos 16/     70126                                     
        . para absorção de prejuízos  18/            70133    (NR)   

Investimentos em Portfolio no Brasil                                 
- aplicação ao amparo da Res.  2.689  1/             70906           
- fundos de investimento                                             
         . fundos de privatização - recursos novos -                 
           Res. 1.806/Circ.  1.99870315                              
         . para aplicação no mercado de capitais  -                  
           Res.  1.289, anexos I a IV   1/70322                      
         . renda fixa - Res.  2.034                  70384           
         . fundos mútuos de investimento em empresas                 
           emergentes 1/70353                                        
         . fundos de Investimento Imobiliário 1/     70377           
- títulos mobiliários brasileiros                                    
        . ações 12/                                  70401           
        . Depositary Receipts                        70339           
        . títulos da dívida externa brasileira       70449           
        . outros                                     70432           

Financiamentos  de Importação Registrados  no  Banco                 
Central                                                              
- amortização  14/                                                   
  . mercadorias                                                      
        . petróleo                                   70566           
        . outras                                     70487           
  . serviços                                         70494           
  . vinculado à exportação 6/                        70528           
- ingresso                                                           
  . gastos locais  4/                                70535           

Compromissos no Mercado Interno  17/                 70542           



OBSERVAÇÕES                                                          

 1/  Inclui   ganhos   ou   perdas  de   capital. Não  inclui        
     bonificações e dividendos.                                      

  2/ Registra  as  operações de arrendamento financeiro  de  bens  de
     qualquer  natureza em que o arrendador seja não  residente  e  o
     arrendatário seja  residente no Brasil.                         

 3/  Inclui  Performance Bond  e  Bid Bond.                          

 4/  Inclui operações com o BIRD, o BID e  o Fonplata e  os ingressos
     em  moeda destinados a gastos locais das operações de importação
     financiada.                                                     

 5/  Privativo do Banco Central do Brasil.                           

 6/  Inclui as operações previstas na Carta-Circular  2.191.         

 7/  Não  inclui  a  compra de bens imóveis no País  para  efeito  de
     registro no Banco Central do Brasil (Decec).                    

 8/  Inclui a compra de bens imóveis para efeito de registro no Banco
     Central do Brasil (Decec).                                      

 9/  Não  inclui  investimento  em  carteira.                        

10/  Compreende  a  compra  ou a venda de ativos  representativos  de
     aumento ou redução real do capital de empresa brasileira.       

11/  Compreende  a  compra  ou a venda de ativos  representativos  de
     transferência  de participação, sem aumento ou redução  real  do
     capital de empresa brasileira.                                  

12/  Compreende  a  compra ou  a  venda  de ações referentes  a   uma
     carteira  de  títulos, desde que com a transação não  resulte  a
     transferência do controle acionário da empresa.                 

13/  Inclui  operações de Floating Rate, Fixed Rate  Notes,  Floating
     Rate  Certificates  of  Deposit,  Fixed  Rate  Certificates   of
     Deposit, etc.                                                   

14/  Abrange  as   transferências  amparadas em operações registradas
     no  Banco  Central  do  Brasil  (Decec),  para  pagamentos    de
     importações de bens e serviços.                                 

15/  Não inclui operações com BIRD, BID e Fonplata.                  

16/  Operação  sujeita  a  autorização prévia  do  Banco  Central  do
     Brasil. Registra a parcela de recursos  de terceiros destinada a
     complementar   o   patrimônio  de  referência  de   instituições
     financeiras.                                                    

17/  Registra  os recebimentos por entrega de produtos no  território
     nacional a residentes no País nas situações não abrangidas  pelo
     artigo  6°  da  Lei n° 9.826, de 1999, observado o  disposto  no
     capítulo 3.                                                     

18/  Compreende  ingressos e conversões de créditos para absorção  de
     prejuízos. (NR)                                                 








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