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Altera o regulamento sobre contrato de câmbio para incluir código específico para ingressos e conversões de créditos para absorção de prejuízos.
CARTA-CIRCULAR N. 003131
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Altera o Regulamento sobre Contrato
de Câmbio e Classificação de
Operações do Mercado de Câmbio de
Taxas Livres.
Levamos ao conhecimento dos interessados que, com base no
art. 4° da Circular 2.231, de 25 de setembro de 1992, e tendo em
vista a Circular 2.997, de 15 de agosto de 2000, estamos promovendo
ajustes no título 14 - Natureza de Operação, do Regulamento sobre
Contrato de Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de Câmbio
de Taxas Livres, que constitui o capítulo 1 da Consolidação das
Normas Cambiais-CNC, para incluir código específico para ingressos e
conversões de créditos para absorção de prejuízos de empresas
receptoras de investimento externo direto.
2. Encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização da
CNC.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de abril de 2004.
Gerência Executiva de Departamento de Capitais
Normatização de Câmbio e Estrangeiros e Câmbio
Capitais Estrangeiros
José Maria Ferreira de Carvalho Sidinei Correa Marques
Chefe Chefe
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPÍTULO: Contrato de Câmbio
TÍTULO :Natureza da Operação - 14
SEÇÃO XIX: CAPITAIS ESTRANGEIROS A LONGO PRAZO
NATUREZA DA OPERAÇÃO Nº CÓDIGO
Arrendamento Mercantil Financeiro (Leasing) 2/ 70700
Cauções 3/ 70078
Empréstimos a Residentes no Brasil
- empréstimos diretos 15/ 70016
- Commercial papers 70607
- Notes 13/ 70425
- Bônus 70418
- Projeto 1/A - New Money Facilities 5/ 70030
- Clube de Paris 5/ 70054
- vinculados à exportação 6/ 70061
Investimentos Diretos no Brasil
- em imóveis 7/ 70308
- participação em empresas no País 1/ 8/ 9/
. para aumento de capital 10/ 70188
. para transferência de titularidade 11/ 70205
. capital complementar - instrumentos
híbridos 16/ 70126
. para absorção de prejuízos 18/ 70133 (NR)
Investimentos em Portfolio no Brasil
- aplicação ao amparo da Res. 2.689 1/ 70906
- fundos de investimento
. fundos de privatização - recursos novos -
Res. 1.806/Circ. 1.99870315
. para aplicação no mercado de capitais -
Res. 1.289, anexos I a IV 1/70322
. renda fixa - Res. 2.034 70384
. fundos mútuos de investimento em empresas
emergentes 1/70353
. fundos de Investimento Imobiliário 1/ 70377
- títulos mobiliários brasileiros
. ações 12/ 70401
. Depositary Receipts 70339
. títulos da dívida externa brasileira 70449
. outros 70432
Financiamentos de Importação Registrados no Banco
Central
- amortização 14/
. mercadorias
. petróleo 70566
. outras 70487
. serviços 70494
. vinculado à exportação 6/ 70528
- ingresso
. gastos locais 4/ 70535
Compromissos no Mercado Interno 17/ 70542
OBSERVAÇÕES
1/ Inclui ganhos ou perdas de capital. Não inclui
bonificações e dividendos.
2/ Registra as operações de arrendamento financeiro de bens de
qualquer natureza em que o arrendador seja não residente e o
arrendatário seja residente no Brasil.
3/ Inclui Performance Bond e Bid Bond.
4/ Inclui operações com o BIRD, o BID e o Fonplata e os ingressos
em moeda destinados a gastos locais das operações de importação
financiada.
5/ Privativo do Banco Central do Brasil.
6/ Inclui as operações previstas na Carta-Circular 2.191.
7/ Não inclui a compra de bens imóveis no País para efeito de
registro no Banco Central do Brasil (Decec).
8/ Inclui a compra de bens imóveis para efeito de registro no Banco
Central do Brasil (Decec).
9/ Não inclui investimento em carteira.
10/ Compreende a compra ou a venda de ativos representativos de
aumento ou redução real do capital de empresa brasileira.
11/ Compreende a compra ou a venda de ativos representativos de
transferência de participação, sem aumento ou redução real do
capital de empresa brasileira.
12/ Compreende a compra ou a venda de ações referentes a uma
carteira de títulos, desde que com a transação não resulte a
transferência do controle acionário da empresa.
13/ Inclui operações de Floating Rate, Fixed Rate Notes, Floating
Rate Certificates of Deposit, Fixed Rate Certificates of
Deposit, etc.
14/ Abrange as transferências amparadas em operações registradas
no Banco Central do Brasil (Decec), para pagamentos de
importações de bens e serviços.
15/ Não inclui operações com BIRD, BID e Fonplata.
16/ Operação sujeita a autorização prévia do Banco Central do
Brasil. Registra a parcela de recursos de terceiros destinada a
complementar o patrimônio de referência de instituições
financeiras.
17/ Registra os recebimentos por entrega de produtos no território
nacional a residentes no País nas situações não abrangidas pelo
artigo 6° da Lei n° 9.826, de 1999, observado o disposto no
capítulo 3.
18/ Compreende ingressos e conversões de créditos para absorção de
prejuízos. (NR)
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