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Declara cessada a liquidação extrajudicial da BURI Administradora de Consórcios S/C Ltda. e dispensa a liquidante Tânia Solange Cunha Marini.
ATO-PRESI N. 001062
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da instituição, por
sentença de 12.03.2004, da MM Juíza de Direito da 5ª Vara Empresarial
da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, publicada no
Diário Oficial daquele Estado em 17.03.2004,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi submetida, pelo Ato PRESI 967, de 16.05.2002, publicado no Diário
Oficial da União de 17.05.2002, a BURI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
S/C LTDA. (CNPJ 38.890.653/0001-66), com sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - dispensar TÂNIA SOLANGE CUNHA MARINI, carteira
de identidade 2.395.054 - IFP/RJ e CPF 126.955.807-20, das funções de
liquidante.
Brasília, 14 de abril de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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