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Determina que instituições financeiras informem exposição cambial e em ouro conforme Circular 3.229.
COMUNICADO N. 012060
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Prestação de informação de que
trata a Circular 3.229, de 2004,
relativa ao acompanhamento e ao
controle da exposição em ouro, em
moedas estrangeiras e em ativos e
passivos sujeitos à variação
cambial.
Comunicamos que as instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil,
devem informar, por meio da transação PESP500 do Sisbacen, o valor
total da exposição cambial, calculada segundo disposto na Circular
3.229, de 25 de março de 2004.
2. As instituições que apresentavam exposição em ouro, no
período de 26 de março de 2004 a 16 de abril de 2004,devem substituir
as informações relativas a esse período na transação PESP500, até 30
de abril de 2004, discriminando as posições em ouro no campo
específico.
Brasília, 19 de abril de 2004
Departamento de Gestão de
Informações do Sistema
Financeiro
Lúcio Ricardo Rodrigues Oliveira
Chefe Substituto
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