Revogada Norma
22/04/2004
#15394

Carta Circular Nº 3.133

Estabelece procedimentos para abertura de contas Reservas Bancárias e de Liquidação no Banco Central, incluindo requisitos de testes e comprovação tecnológica.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003133                       
                      ------------------------                       

                                   Divulga   procedimentos  a   serem
                                   observados  para  a  abertura,  no
                                   Banco  Central do Brasil, de conta
                                   Reservas Bancárias ou de Conta  de
                                   Liquidação,   de   que   trata   a
                                   Circular 3.101, de 28 de março  de
                                   2002.                             

             Esclarecemos que a abertura, no Banco Central do Brasil,
de  conta  Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação observará  os
procedimentos estabelecidos nesta carta-circular, inclusive no que se
refere  à comprovação da capacidade tecnológica de acesso ao  Sistema
de Transferência de Reservas - STR, requisito estabelecido no art. 7º
da Circular 3.101, de 28 de março de 2002.                           

2.           A  solicitação  para  a  abertura   de  conta   Reservas
Bancárias ou de Conta de Liquidação deverá  ser  feita  por  meio  de
expediente  encaminhado  ao  Banco  Central  do  Brasil, Departamento
de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban,  entendido
que:                                                                 

         I  -   a  solicitação de abertura de Conta de  Liquidação  é
parte   integrante  do  processo  de  autorização  de   funcionamento
formulado  pela  correspondente câmara ou prestador  de  serviços  de
compensação e de liquidação;                                         

         II  -  a solicitação de abertura de conta Reservas Bancárias
de   titularidade  obrigatória  (bancos  comerciais,  múltiplos   com
carteira comercial e caixas econômicas), deverá ser enviada ao Deban,
após  publicação,  no Diário Oficial, do Aviso do  Banco  Central  do
Brasil  relativo  à  aprovação de processo  de  criação  da  carteira
comercial,  ou  de  mudança do objeto social ou de  autorização  para
funcionamento como instituição financeira com carteira comercial;    

         III  -  para  a  abertura  de conta  Reservas  Bancárias  de
titularidade  facultativa (bancos de investimento e bancos  múltiplos
sem  carteira  comercial)  a solicitação poderá  ser  encaminhada  ao
Deban:                                                               

         a) a qualquer momento, para instituição em funcionamento; e 

         b)  após  publicação, no Diário Oficial, de Aviso  do  Banco
Central  do  Brasil  relativo à autorização para funcionamento,  para
instituição em início de atividade.                                  

         IV  -  o  expediente  de solicitação de  abertura  de  conta
deverá  conter o nome, CNPJ e endereço do solicitante, além de  nome,
telefone  e  e-mail do Diretor responsável para assuntos relacionados
ao  Sistema  de  Pagamentos Brasileiro - SPB e dos responsáveis  pela
condução dos testes.                                                 

3.           O solicitante deverá providenciar sua conexão à Rede  do
Sistema Financeiro Nacional - RSFN, observando o disposto na Circular
3.104, de 28 de março de 2002, bem como a prestação  das  informações
definidas na Carta-Circular 3.014, de 19 de abril de 2002.           

4.           O solicitante deverá submeter à aprovação do Deban  cro-
nograma dos testes a serem realizados, compreendendo as etapas a  se-
guir descritas:                                                      

         I  -  testes  de infra-estrutura - compreendem a verificação
da  conexão  à  RSFN,  utilizando-se  de  todos  os  equipamentos   e
aplicativos  instalados,  da  certificação  digital  e  de   mensagem
criptografada;                                                       

         II   -   testes  dos  sistemas  -  compreendem   os   testes
integrados, quando for o caso, e completos das mensagens previstas no
Catálogo  de  Mensagens  do  Sistema de  Pagamentos  Brasileiro.  Com
relação  às  mensagens  a  testar deverá ser  observado,  conforme  a
natureza do participante, o seguinte:                                

         a)   bancos  comerciais  e  bancos  múltiplos  com  carteira
comercial: todas as mensagens dos seguintes grupos de serviços:      

         STR - Sistema de Transferência de Reservas;                 
         RDC - Redesconto do Banco Central;                          
         RCO - Recolhimento Compulsório;                             
         SEL - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic; 
         CIR - Meio Circulante - Mecir;                              
         SLB - Sistema de Lançamentos do Banco Central; e            
         GEN - Serviços Genéricos;                                   

         b)  bancos  de investimento e bancos múltiplos com  carteira
de  investimento  e sem carteira comercial: todas  as  mensagens  dos
grupos relacionados na alínea anterior, exceto as do grupo CIR - Meio
Circulante - Mecir;                                                  

         c)  os bancos mencionados na alínea -a- que desejarem manter
convênio  com órgão do Governo Federal para a arrecadação de tributos
e  pagamento  de benefícios, bem como aqueles que desejarem  utilizar
mensagens do grupo STN - Sistema do Tesouro Nacional, ainda  que  não
tenham  firmado  o  mencionado convênio, deverão testar,  também,  as
correspondentes mensagens;                                           

         d)   os  bancos  mencionados  nas  alíneas  -a-  e  -b-  que
desejarem liquidar operações por intermédio de câmara ou de prestador
de  serviços  de compensação e de liquidação deverão testar,  também,
todas as mensagens dos grupos relacionados a seguir, para a câmara ou
o  prestador de serviços de compensação e de liquidação que  mantenha
Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil:                      

         LDL - Liquidação Multilateral de Câmaras; e                 
         LTR - Liquidação Bruta ou Bilateral de Operações;           

         e) as câmaras e os prestadores de serviços de compensação  e
de  liquidação,  que  optarem pela abertura da Conta  de  Liquidação,
deverão  testar, além da mensagem STR0001 - If consulta  horários  do
STR, todas as mensagens relacionadas aos grupos:                     

         LDL - Liquidação Multilateral de Câmaras; e                 
         GEN - Serviços Genéricos;                                   

         f)  câmaras  e prestadores de serviços de compensação  e  de
liquidação  que operarem no modo de liquidação bruta  em  tempo  real
deverão testar todas as mensagens do grupo LTR - Liquidação Bruta  ou
Bilateral de Operações;                                              

         III  - testes de simulação de operações diárias: destinam-se
a simular um dia normal de operação do solicitante;                  

         IV  - testes de carga: destinam-se à simulação do volume  de
mensagens  representativo de situação de estresse, para o  perfil  de
negócios traçado pelo solicitante;                                   

         V   -  testes  de  contingência:  destinam-se  a  testar   a
capacidade de operação do solicitante, em regime de contingência.    

5.           A  realização de etapa subseqüente  dos  testes  somente
poderá ser iniciada após o recebimento  e  validação  pelo  Deban  da
declaração do solicitante de cumprimento da fase anterior.           

6.            Poderá  o  Deban,  a seu exclusivo critério, determinar
a repetição de uma ou mais etapas dos testes declaradas como  cumpri-
das pelo solicitante.                                                

7.           A partir da confirmação do início do processo de abertu-
ra da conta Reservas Bancárias, o solicitante tem o prazo de  90 (no-
venta) dias para o início dos testes citados  no  parágrafo 4. O  não
cumprimento desse prazo implicará o descredenciamento do  solicitante
do ambiente de homologação do STR e,  se  for o caso, o  reinício  do
processo de abertura de conta junto ao Deban.                        

8.           A instituição financeira e a câmara ou  o  prestador  de
serviços de compensação e de  liquidação  devem  manter  documentação
completa de  elaboração,  validação  e  implementação  do  cronograma
de testes, com vistas à eventual análise por parte do  Banco  Central
do Brasil.                                                           

9.           Comprovada a capacidade tecnológica, o solicitante defi-
nirá a data de abertura da conta Reservas Bancárias. Quando se tratar
de Conta de Liquidação, a data de abertura da  conta estará condicio-
nada à conclusão do processo de autorização de funcionamento da câma-
ra ou do prestador de serviço de compensação  e de liquidação.       

10.          A partir da abertura da  conta,  o  seu  titular  ficará
responsável pelo monitoramento e custos pela utilização do STR.      


11.          Esta Carta-Circular entra em vigor na data da sua publi-
cação.                                                               

12.          Fica revogada a Carta-Circular 3.115 de 9 de janeiro  de
2004.                                                                

                                  Brasília, 22 de abril de 2004      


                                  Departamento de Operações Bancárias
                                  e de Sistema de Pagamentos         


                                  José Antonio Marciano              
                                  Chefe