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Divulga declaração de propósito para participação no controle societário do Unyama Consórcio União de Revendedores de Motocicletas Ltda.
COMUNICADO N. 012085
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendente a integrar o grupo de
controle societário do Unyama
Consórcio União de Revendedores de
Motocicletas Ltda. S/C
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Gazeta Mercantil, nos dias 16, 21 e 23 de abril
de 2003, em atendimento ao disposto na Circular 3.070, de 23 de março
de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE CONTROLE SOCIETÁRIO DE
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
ADALBERTO MAIA ANTUNES, inscrito no CPF/MF sob o n.º 130.620.857-20,
declara:
I - sua intenção de participar do controle societário da
administradora de consórcio a seguir especificada, cuja efetivação
do negócio depende de prévia aprovação do Banco Central do Brasil,
conforme previsto no contrato de compra e venda firmado entre as
partes em 25/01/1999:
Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ:
30.902.415/0001-11;
Denominação social: Unyama Consórcio União de Revendedores de
Motocicletas Ltda S/C;
Local da sede: Rua do Rosário, n.º 171, 10º andar, Centro, Rio de
Janeiro;
Capital social: R$328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais);
Patrimônio Líquido Ajustado (PLA): R$202.660,83 Data-base:
30.09.2002;
Composição societária (controladores): Adalberto Maia Antunes - CPF
n.º 130.620.857-20 (50% das cotas) e Wilson Zeitune - CPF n.º
100.593.187/91 (50% das cotas);
II - que o valor do seu patrimônio constitui lastro suficiente para
a implementação do empreendimento;
III - que não possui qualquer restrição cadastral e desfruta
de reputação ilibada e, ainda, que não foi nem está sendo
responsabilizado em ação judicial ou processo administrativo perante
o poder público;
IV - que não foi nem é administrador de empresas que estejam ou
estão sendo responsabilizadas em ação judicial ou processo
administrativo perante o poder público.
ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventual
objeção à presente declaração deve ser comunicada diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de até
trinta dias contados da data da publicação desta, por
intermédio de documento em que o autor esteja devidamente
identificado, acompanhado da documentação comprobatória, esclarecido
que os declarantes podem ter direito à vista do processo respectivo,
na forma da legislação vigente.
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro no Rio de
Janeiro
Av. Presidente Vargas, n.º 730, 19º Andar - Centro- CEP 20071-900 -
Rio de Janeiro (RJ)
Pt. 0201172887
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2003.
Adalberto Maia Antunes"
Brasília, 27 de abril de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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