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Comunica decisão judicial sobre levantamento da indisponibilidade de bens relacionados à Sharp Administração de Consórcios em liquidação extrajudicial.
COMUNICADO N. 012100
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Transmite às instituições financeiras e
bolsas de valores, determinação de
autoridade judiciária referente ao
levantamento da indisponibilidade dos
bens, objeto dos Comunicados 9.847, de
01.08.2002 e 10.853, de 20.03.2003,
relativos à Sharp Administração de
Consórcios S/C Ltda. - Em liquidação
extrajudicial- (CNPJ 44.388.429/0001-73).
Para conhecimento e adoção de providências cabíveis
COMUNICAMOS que:
o Juiz de Direito Ademir Modesto de Souza, da 10.
Vara Cível Central de São Paulo, proferiu decisão em 06.04.2004, nos
autos do Processo n. 03.082600-4, determinando o levantamento da
indisponibilidade dos bens de Carmen Thereza Machline (CPF
087.866.588-91), portadora da carteira de identidade 3.498.648 -
SSP/SP.
Brasília, 04 de maio de 2004.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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