Comunicado
05/05/2004
#40759

COMUNICADO N. 012115

Divulga declaração de propósito da Cooperloja para transformação em cooperativa de crédito para pequenos empresários.

                        COMUNICADO N. 012115                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Economia  e Crédito Mútuo dos Lojistas
                               do Vestuário e Confecções de Cuiabá  -
                               Cooperloja,   em  transformação   para
                               cooperativa  de  crédito  de  pequenos
                               empresários,    microempresários     e
                               microempreendedores                   

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no jornal Folha do Estado, nos dias 15 e 16  de  abril  de
2003,  em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de  junho
de 2003 e Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  Abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Lojistas do Vestuário e Confecções de
Cuiabá - COOPERLOJA, por intermédio do presente instrumento,         
I - DECLARAM:                                                        
1.  Que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 25 de  março  de  2004
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição em SICOOB COOPERLOJA - Cooperativa de Crédito dos  Micros
e  Pequenos  Empresários de Cuiabá, nos termos da  regulamentação  em
vigor  editada  pelo Banco Central do Brasil, com as  características
abaixo especificadas:                                                
Nova  denominação social: SICOOB COOPERLOJA - COOPERATIVA DE  CRÉDITO
DOS MICROS E PEQUENOS EMPRESÁRIOS DE CUIABÁ.                         
Local  da Sede: Rua Barão de Melgaço Nº 3.367, Centro,  Cuiabá -  MT,
CEP:78.005-500.                                                      
Área de Atuação: Limitada aos municípios limítrofes.                 
2.  Que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e  ainda,  que  não  foram   nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
3.  Que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2 da  resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  de publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
Endereço do Deorf/BACEN a qual a cooperloja esta jurisdicionada.     
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
DEORF/GTCUR                                                          
Departamento de Organização do Sistema Financeiro/Gerência Técnica em
Curitiba                                                             
Rua Carlos Pioli, nº 133 - Bom Retiro, Caixa Postal nº 1.408         
CEP: 80.520-170 - CURITIBA - PARANÁ                                  
Cuiabá, 15 de abril de 2004.                                         
João Bosco Linhares Nunes; Diretor Presidente; CPF: 010.873.206-15   
Ruyter Barbosa; Diretor Vice Presidente; CPF: 008.335.251-15         
Geraldo João da Costa; Diretor Financeiro; CPF: 244.243.746-53       
Dulcineu  Rodrigues; Conselheiro de administração; CPF:  040.669.014-
68                                                                   
José  Eduardo  de  Oliveira Neto; Conselheiro de Administração;  CPF:
847.827.908-30                                                       
Paulo da Silva; Conselheiro de Administração; CPF: 163.592.168-68    
Ozair  Nunes Bezerra; Conselheiro de Administração; CPF: 142.625.091-
68."                                                                 

                           Brasília, 5 de maio de 2004.              

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Luiz Edson Feltrim                        
                           Chefe                                     









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