Revogada Norma
06/05/2004
#44247

Circular Nº 3.236

Altera a base de incidência do recolhimento compulsório incluindo depósitos para investimento.

                         CIRCULAR N. 003236                          
                         ------------------                          
                                   Alterar  a  base de incidência  do
                                   recolhimento     compulsório     e
                                   encaixe     obrigatório      sobre
                                   recursos    à    vista    e     da
                                   exigibilidade adicional.          

       A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em  sessão
realizada em 5 de maio de 2004, tendo em conta o disposto no art. 10,
incisos  III  e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de  1964,  com  a
redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de  31  de
janeiro de 1989, e na Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991,      

D E C I D I U:                                                       

         Art.  1º  Incluir  os  saldos inscritos no  título  contábil
4.1.9.10.00-1  DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTO na base de  incidência  do
recolhimento  compulsório, do encaixe obrigatório e da  exigibilidade
adicional de que tratam, respectivamente, a Circular 3.169, de 19  de
dezembro de 2002, e o inciso III do art. 2º da Circular 3.144, de  14
de  agosto de 2002, modificada pela Circular 3.157, de 11 de  outubro
de 2002.                                                             

         Art.  2º  Alterar, em conseqüência, o art.  2º  da  Circular
3.169, de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:          

         "Art.  2º  Constituem Valor Sujeito a  Recolhimento  -      
         VSR,  em  cada  dia  útil,  os  saldos  inscritos  nos      
         seguintes  subgrupos e títulos do Plano  Contábil  das      
         Instituições do Sistema Financeiro Nacional  -  Cosif,      
         ajustados na forma do art. 3º:                              

         ......................................................      

         IX - 4.1.9.10.00-1 Depósitos para Investimentos.            

         ......................................................      

         §  3º  Eventual saldo negativo no título  contábil  de      
         que  trata  o  inciso  IX deste artigo  não  deve  ser      
         considerado  para fins de cálculo da média  aritmética      
         do VSR.                                                     

         ........................................." (NR)             

       Art.  3º Esta circular entra em vigor no dia 2 de  agosto de  
2004.                                                                

                                      Brasília, 6 de maio de 2004.   


                                Luiz  Augusto de  Oliveira Candiota  
                                Diretor                              


Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 003236 entra em vigor?
A Circular n. 003236 entra em vigor no dia 2 de agosto de 2004.
O que é a Circular n. 003236?
A Circular n. 003236 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a base de incidência do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista, além da exigibilidade adicional.
O que constitui Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) segundo a Circular n. 003236?
Constituem Valor Sujeito a Recolhimento (VSR), em cada dia útil, os saldos inscritos nos subgrupos e títulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), ajustados conforme o art. 3º da Circular 3.169, de 2002, incluindo o título contábil 4.1.9.10.00-1 Depósitos para Investimentos.
O que foi incluído na base de incidência do recolhimento compulsório pela Circular n. 003236?
Foram incluídos os saldos inscritos no título contábil 4.1.9.10.00-1 Depósitos para Investimento na base de incidência do recolhimento compulsório, do encaixe obrigatório e da exigibilidade adicional.
Como deve ser tratado um saldo negativo no título contábil 4.1.9.10.00-1?
Um eventual saldo negativo no título contábil 4.1.9.10.00-1 Depósitos para Investimentos não deve ser considerado para fins de cálculo da média aritmética do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR).
Quais circulares foram mencionadas na Circular n. 003236?
A Circular n. 003236 menciona a Circular 3.169, de 19 de dezembro de 2002, e a Circular 3.144, de 14 de agosto de 2002, modificada pela Circular 3.157, de 11 de outubro de 2002.
Qual foi a data de emissão da Circular n. 003236?
A Circular n. 003236 foi emitida em 6 de maio de 2004.
Quais são as bases legais para a emissão da Circular n. 003236?
A Circular n. 003236 foi emitida com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, conforme alterada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991.