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Divulga declaração de propósito para autorização inicial de administração de grupos de consórcios pela Fácil Administradora de Consórcios Ltda.
COMUNICADO N. 012124
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Divulga Declaração de Propósito
relativa a autorização inicial para
administrar grupos de consórcios da
Fácil Administradora de Consórcios
Ltda
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Gazeta, nos dias 20 e 27 de abril de 2004, em
atendimento ao disposto na Circular 3.070, de 7 de dezembro de 2001:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Autorização para Administrar Grupo de Consórcio
Altemar Alves Ferreira, CPF no. 802.712.946-04;
Keila dos Santos Soares, CPF no. 033.537.626-63;
Evander dos Santos Correia, CPF no. 146.359.176-49,
DECLARAM:
I- Suas intenções de administrar grupo de consórcio, por meio de
empresa constituída com as características a seguir especificadas;
CNPJ: 06.058.543/0001-46
Denominação Social: FÁCIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Local da sede: Avenida do Contorno no. 1.240, em Taiobeiras, Minas
Gerais, CEP 39.550-000
Capital social: R$200.000,00
Patrimônio Líquido Ajustado (PLA): R$200.000,00 Data-base: 12/2003
Composição societária:
1-Controladores:
Altemar Alves Ferreira, CPF no. 802.712.946-04, percentual de
participação: 32%
Keila dos Santos Soares, CPF no. 033.537.626-63, percentual de
participação: 18%
Evander dos Santos Correia, CPF no. 146.359.176-49, percentual de
participação: 50%;
Administração: Keila dos Santos Soares, CPF no. 033.537.626-63,
Sócia Administradora
II- que os valores dos seus patrimônios constituem lastro suficiente
para a implementação do empreendimento; III- que não possuem qualquer
restrição cadastral e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que
não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou
processo administrativo perante o poder público; IV- que não foram
nem são administradores de empresas que estejam ou estão sendo
responsabilizadas em ação judicial ou processo administrativo perante
o poder público.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventual objeção à presente declaração deve ser comunicada
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de até trinta dias contados da data da publicação desta, por
intermédio de documento em que o autor esteja devidamente
identificado, acompanhado da documentação comprobatória, esclarecido
que os declarantes podem ter direito à vista do processo respectivo,
na forma da legislação vigente.
Banco Central do Brasil
DEORF - Gerência Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1.605 - 2º andar Belo Horizonte - MG - CEP
30170001
Protocolo nr. 0401238300
Taiobeiras, 12 de Janeiro de 2004."
Brasília, 6 de maio de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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