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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Hércules S.A. e dispensa a liquidante Marilene Eustáquio Cunha.
ATO-PRESI N. 001064
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da
instituição, por sentença de 12.02.2004, do MM Juiz de Direito da 3ª
Vara de Falências e Concordatas de Belo Horizonte (MG), publicada no
Diário do Judiciário daquele Estado em 18.02.2004,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi submetido, pelo Ato PRESI 054, de 28.07.94, publicado no Diário
Oficial da União de 29.07.94, o BANCO HÉRCULES S.A. (CNPJ
17.204.694/0001-81), com sede em Belo Horizonte (MG);
II - dispensar MARILENE EUSTÁQUIO CUNHA, carteira de
identidade 848.693 - SSP/MG e CPF 050.863.616-72, das funções de
liquidante.
Brasília, 13 de maio de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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