RESOLUCAO N. 003201
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Contingenciamento de Crédito ao
Setor Público e Alteração de
Limites - Alterações na Resolução
nº 2.827, de 30 de março de 2001.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de maio de 2004, tendo
em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada
lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar os incisos I e II e o parágrafo 6º do art.
9º B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluídos pela
Resolução nº 3.153, de 11 de dezembro de 2003, e alterados pela
Resolução nº 3.191, de 29 de abril de 2004, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
"I - até R$1.100.000.000,00 (hum bilhão e cem milhões de
reais) destinados para financiamentos de projetos vinculados a
licitações internacionais, com cláusula de financiamento prevista no
edital e cuja contratação ocorra até 30 de junho de 2004.
II - até R$1.000.000.000,00 (hum bilhão de reais) para as
operações contratadas até 30 de junho de 2004, previstas nos
Programas de Ajuste Fiscal dos estados, como parte integrante dos
contratos de refinanciamento firmados com a União, no âmbito da Lei
nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, bem como aquelas constantes dos
contratos de refinanciamentos de dívidas dos municípios, assinados
sob o amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de
2001.
............................................................
Parágrafo 6º Os valores dos limites estabelecidos nos
incisos I e II do caput desse artigo, não utilizados até 30 de junho
de 2004, serão acrescidos ao limite referido no inciso III".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo (SP), 27 de maio de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente