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Decreta a liquidação extrajudicial do Consórcio Univolks Ltda. por incapacidade de honrar compromissos e irregularidades.
ATO-PRESI N. 001068
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71,
combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b", parágrafo
2º, e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74, em razão da incapacidade da
empresa para honrar compromissos assumidos e da prática de graves
irregularidades em suas operações, configurando violação das normas
legais e regulamentares que disciplinam a atividade de consórcio,
conforme consta do Processo 0301224974,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidação extrajudicial do
CONSÓRCIO UNIVOLKS LTDA. (CNPJ 04.623.641/0001-53), com sede em
Manaus (AM);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, JOSÉ CARLOS DE MIRANDA, carteira de
identidade 851.579 - SSP/PA e CPF 024.563.622-68;
III - indicar como termo legal da liquidação
extrajudicial o dia 05 de abril de 2004.
Brasília, 03 de junho de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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