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Decreta a liquidação extrajudicial do Consórcio Univolks Ltda. e determina indisponibilidade dos bens dos ex-controladores e ex-administradores.
COMUNICADO N. 012218
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Comunica às instituições financeiras e
bolsas de valores a decretação da
liquidação extrajudicial do Consórcio
Univolks Ltda., a nomeação do respectivo
liquidante e a incidência de
indisponibilidade sobre os bens dos ex-
controladores e dos ex-administradores.
Comunicamos, relativamente ao CONSÓRCIO UNIVOLKS
LTDA. (CNPJ 04.623.641/0001-53), com sede em Manaus (AM), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no artigo 10
da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I,
alíneas -a- e "b", parágrafo 2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74,
conforme Ato PRESI 1.068, desta data, decretou a liquidação
extrajudicial da mencionada empresa e nomeou JOSÉ CARLOS DE MIRANDA
para as funções de liquidante;
II - em decorrência da decretação da liquidação
extrajudicial tornam-se indisponíveis os bens dos controladores e dos
ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do
respectivo Ato, conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024/74, a seguir
identificados:
ANABELA SILVA DE SOUZA LIMA (CPF 000.755.742-68),
brasileira, casada em regime de comunhão universal de bens,
comerciante, portadora da carteira de identidade 92.995,
SSP/AM, residente e domiciliada em Manaus (AM);
JAMES ARNAUD DE SOUZA LIMA (CPF 000.755.822-87),
brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens,
comerciante, portador da carteira de identidade 19.549,
SSP/AM, residente e domiciliado em Manaus (AM).
III - as informações a respeito da eventual
existência de bens inscritos nessas instituições, em nome das pessoas
apontadas no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante, na rua Recife, 1075 - Adrianópolis - CEP 69057-001 -
Manaus (AM).
Brasília, 03 de junho de 2004.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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