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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Ximenes Organização e Empreendimentos S/C Ltda e dispensa o liquidante Valdor Faccio.
ATO-PRESI N. 001070
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da sociedade, por
sentença de 05.04.2004, do MM Juiz de Direito da 3ª Vara Judicial de
Botucatu (SP), publicada no Diário da Oficial daquele Estado em
07.04.2004,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi submetida, pelo Ato PRESI 971, de 16.05.2002, publicado no Diário
Oficial da União de 17.05.2002, a XIMENES ORGANIZAÇÃO E
EMPREENDIMENTOS S/C LTDA (CNPJ 78.213.709/0001-62), com sede em
Botucatu (SP);
II - dispensar VALDOR FACCIO, carteira de identidade
559.807 - SSP/PR e CPF 157.313.759-68, das funções de liquidante.
Brasília, 8 de junho de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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