Comunicado
09/06/2004
#39674

COMUNICADO N. 012235

Divulga intenção de cancelar autorização de funcionamento da cooperativa de crédito CREDCENTESP.

                        COMUNICADO N. 012235                         
                        --------------------                         

                            Divulga  intenção de cancelar autorização
                            de   funcionamento  de   cooperativa   de
                            crédito,  em consonância com  o  disposto
                            no  §  2º  do  artigo 26  do  Regulamento
                            Anexo  à Resolução 3.106, de 25 de  junho
                            de 2003.                                 


    O  Banco  Central  do Brasil, com base no disposto  no  §  2º  do
artigo  26 do Regulamento Anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho  de
2003,   divulga   sua  intenção  de  cancelar  a   autorização   para
funcionamento da CREDCENTESP - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO
CENTRO  DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 02.283.302/0001-40, com sede  em
Dourado   (SP),  pelas  razões  constantes  dos  autos  do   processo
0401244573.                                                          

    Eventuais  objeções à adoção da medida deverão  ser  apresentadas
no  endereço  abaixo, no prazo de trinta dias, contados  da  data  da
publicação  deste,  por  meio  formal  em  que  os  autores   estejam
identificados e acompanhado da documentação comprobatória.           

Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf            
Gerência Técnica em Belo Horizonte - GTBHO                           
Av. Álvares Cabral, 1.605 - Santo Agostinho                          
30170-001  -  Belo Horizonte  -  MG                                  
Fone: (31) 3253-7000                                                 


                           Brasília, 9 de junho de 2004              

                           DEPARTAMENTO  DE  ORGANIZAÇÃO  DO  SISTEMA
                           FINANCEIRO                                

                           Luiz Edson Feltrim                        
                           Chefe                                     




Perguntas e respostas

Onde devem ser apresentadas as objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa de crédito?
As objeções devem ser apresentadas ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), Gerência Técnica em Belo Horizonte (GTBHO), no endereço: Av. Álvares Cabral, 1.605 - Santo Agostinho, 30170-001 - Belo Horizonte - MG.
Qual é o prazo para apresentar objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa de crédito?
O prazo para apresentar objeções é de trinta dias, contados da data da publicação do comunicado.
Qual cooperativa de crédito está sujeita ao cancelamento de autorização mencionada no Comunicado N. 012235?
A cooperativa de crédito sujeita ao cancelamento de autorização é a CREDCENTESP - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO CENTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 02.283.302/0001-40, com sede em Dourado (SP).
Qual é a base legal para o cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa de crédito?
A base legal para o cancelamento é o § 2º do artigo 26 do Regulamento Anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003.
O que é o Comunicado N. 012235?
O Comunicado N. 012235 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que divulga a intenção de cancelar a autorização de funcionamento de uma cooperativa de crédito, conforme o disposto no § 2º do artigo 26 do Regulamento Anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003.
Quem assinou o Comunicado N. 012235?
O Comunicado N. 012235 foi assinado por Luiz Edson Feltrim, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.