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Divulga declaração de propósito para autorização inicial da Itaúna Administradora de Consórcio Ltda. administrar grupos de consórcios.
COMUNICADO N. 012261
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Divulga Declaração de Propósito
relativa a autorização inicial para
administrar grupos de consórcios da
Itaúna Administradora de Consórcio
Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Hoje em Dia, nos dias 27 de maio e 3 de junho de
2004, em atendimento ao disposto na Circular 3.070, de 7 de dezembro
de 2001:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Autorização para Administrar Grupo de Consórcio
Rafael José de lima Júnior, CPF no. 386.132.396-68;
Wilson Franco de Oliveira, CPF no. 512.246.826-53;
DECLARAM:
I- Suas intenções de administrar grupo de consórcio, por meio de
empresa constituída com
as características a seguir especificadas;
CNPJ: 06.181.431/0001-88
Denominação social: Itaúna Administradora de Consórcio Ltda.
Local da sede: Avenida Presidente Tancredo Neves no. 1.150, em
Caratinga, Minas Gerais
Capital social: R$200.000,00
Patrimônio Liquido Ajustado (PLA): R$200.000,00 Data-base: 03/2004
Composição societária:
1-Controladores: Rafael José de Lima Júnior, CPF no. 386.132.396-68,
percentual de participação: 50%; Wilson Franco de Oliveira, CPF-
512.246.826-53, percentual de participação: 50%
Administração: Wilson Franco de Oliveira, CPF- 512.246.826-53, Sócio
administrador;
II- que os valores dos seus patrimônios constituem lastro suficiente
para a implementação do empreendimento; III- que não possuem qualquer
restrição cadastral e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que
não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou
processo administrativo perante o poder público; IV- que não foram
nem são administradores de empresas que estejam ou estão sendo
responsabilizadas em ação judicial ou processo administrativo perante
o poder público.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventual
objeção à presente declaração deve ser comunicada diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de até trinta
dias contados da data da publicação desta, por intermédio de
documento em que o autor esteja devidamente identificado, acompanhado
da documentação comprobatória, esclarecido que os declarantes podem
ter direito à vista do processo respectivo, na forma da legislação
vigente.
Banco Central do Brasil
DEORF - Gerência Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1.605 - 2º andar Belo Horizonte - MG - CEP
30170001
Protocolo no. 0401249804
Caratinga, 12 de Abril de 2004..
Rafael José de Lima Júnior
Wilson Franco de Oliveira "
Brasília, 17 de junho de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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