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Estabelece nova regra de codificação dos cupons dos títulos no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para ampliar a fungibilidade dos cupons de juros.
COMUNICADO N. 012275
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Divulga nova regra de codificação dos
cupons dos títulos no Sistema Espe-
cial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
Com o objetivo de ampliar a fungibilidade dos cupons de
juros dos títulos públicos federais, todos os cupons receberão o
mesmo código no Selic no desmembramento de um título feito a partir
de 1º de julho de 2004.
2. Para tanto, a partir daquela data, o código "NNXXYY" dos
títulos desmembráveis e dos desmembrados, passa a ter o seguinte
significado:
I - NN: identificador do tipo/série do título;
II - XX igual a 01 ou igual a 02 a 90, quando necessário
para diferenciar títulos do mesmo tipo/série, mas de característi-
cas diferentes;
III - YY =
a) 00: título não passível de desmembramento/remembramento;
b) 99: título, principal e cupons de juros, passível de
desmembramento;
c) 98: principal do título desmembrado; e
d) 97: cupons de juros do título desmembrado.
3. Fica revogado o Comunicado 7.744, de 31 de julho de 2000.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2004.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES
DE MERCADO ABERTO - DEMAB
Sérgio Goldenstein
Chefe
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