A Circular Nº 3.244, de 30 de junho de 2004, emitida pelo Banco Central do Brasil, regula a remessa de informações a consorciados e altera o art. 22 da Circular 2.381, de 1993.
O art. 1º permite a utilização de meio eletrônico como forma de correspondência válida nas comunicações entre a administradora de consórcio e os consorciados, conforme disposto no art. 14, incisos I e II, da Circular 2.381/1993. Qualquer alteração na forma de envio de correspondência deve ser comunicada claramente aos consorciados por meio de correspondência física.
O art. 2º altera o art. 22 da Circular 2.381/1993, que passa a exigir que a administradora mantenha os documentos relativos à escrituração da administradora, dos grupos e do consolidado dos grupos, bem como os correspondentes demonstrativos contábeis. Os documentos de interesse do consorciado devem ser mantidos em local que facilite seu acesso.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, 30 de junho de 2004.