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Comunica a configuração das áreas de jurisdição do Banco Central do Brasil para supervisão e operações.
COMUNICADO N. 012316
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Comunica a configuração das áreas
de jurisdição do Banco Central do
Brasil.
O Diretor de Administração do Banco Central do
Brasil, de acordo com a competência delegada pelo Conselho Monetário
Nacional, comunica alteração na configuração das áreas de jurisdição
da Instituição, nos assuntos relacionados à Supervisão Direta e ao
Meio Circulante, conforme o quadro a seguir:
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ÁREAS DE ATUAÇÃO ! !
DO BANCO CENTRAL ! PRAÇAS ! ÁREAS DE JURISDIÇÃO
-------------------!--------------!-------------------------------
! Belo ! Minas Gerais, Goiás, Tocantins,
! Horizonte ! São Paulo (apenas cooperativas
! ! de crédito)
! ! Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas,
! ! Bahia, Ceará, Maranhão, Mato
! ! Grosso, Mato Grosso do Sul,
! ! Pará, Paraíba, Pernambuco,
! ! Piauí, Rio Grande do Norte,
! ! Rondônia, Roraima, Sergipe
GESTÃO DE !--------------!-------------------------------
INFORMAÇÕES ! Brasília ! Distrito Federal
DO SISTEMA !--------------!-------------------------------
FINANCEIRO ! Porto ! Rio Grande do Sul, Paraná,
! Alegre ! Santa Catarina
!--------------!-------------------------------
! Rio de ! Rio de Janeiro, Espírito Santo
! Janeiro !
!--------------!-------------------------------
! São Paulo ! São Paulo (exceto cooperativas
! ! de crédito)
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! Belo ! Minas Gerais, Goiás, Tocantins,
! Horizonte ! São Paulo (apenas cooperativas
! ! de crédito)
!--------------!-------------------------------
! Brasília ! Distrito Federal
ORGANIZAÇÃO !--------------!-------------------------------
DO SISTEMA ! Curitiba ! Paraná, Mato Grosso, Mato
FINANCEIRO ! ! Grosso do Sul
NACIONAL !--------------!-------------------------------
! Porto ! Rio Grande do Sul, Santa
! Alegre ! Catarina
!--------------!-------------------------------
! Recife ! Pernambuco, Acre, Alagoas,
! ! Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará,
! ! Maranhão, Pará, Paraíba,
! ! Piauí, Rio Grande do Norte,
! ! Rondônia, Roraima, Sergipe
!--------------!-------------------------------
! Rio de ! Rio de Janeiro, Espírito Santo
! Janeiro !
!--------------!-------------------------------
! São Paulo ! São Paulo (exceto cooperativas
! ! de crédito)
-------------------!--------------!-------------------------------
! Brasília ! Distrito Federal, Acre,
! ! Goiás, Mato Grosso, Rondônia,
! ! Tocantins
!--------------!-------------------------------
! Porto ! Rio Grande do Sul, Mato Grosso
! Alegre ! do Sul, Paraná, Santa Catarina
OPERAÇÕES !--------------!-------------------------------
BANCÁRIAS E ! Recife ! Pernambuco, Alagoas, Amazonas,
SISTEMA DE ! ! Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão,
PAGAMENTOS ! ! Pará, Paraíba, Piauí, Rio
! ! Grande do Norte, Roraima,
! ! Sergipe
!--------------!-------------------------------
! Rio de ! Rio de Janeiro, Espírito
! Janeiro ! Santo, Minas Gerais
!--------------!-------------------------------
! São Paulo ! São Paulo
-------------------!--------------!-------------------------------
! Belo ! Minas Gerais, Espírito Santo
! Horizonte !
!--------------!-------------------------------
! Brasília ! Distrito Federal, Acre,
! ! Alagoas, Amazonas, Amapá,
LIQUIDAÇÕES ! ! Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão,
EXTRAJUDICIAIS ! ! Mato Grosso, Mato Grosso do
! ! Sul, Pará, Paraíba, Paraná,
! ! Pernambuco, Piauí, Rio Grande
! ! do Norte, Rio Grande do Sul,
! ! Rondônia, Roraima, Santa
! ! Catarina, Sergipe, Tocantins
!--------------!-------------------------------
! Rio de ! Rio de Janeiro
! Janeiro !
!--------------!-------------------------------
! São Paulo ! São Paulo
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! Belo ! Minas Gerais, Goiás, Tocantins
! Horizonte !
!--------------!-------------------------------
! Brasília ! Distrito Federal
!--------------!-------------------------------
! Curitiba ! Paraná, Mato Grosso, Mato
CAPITAIS ! ! Grosso do Sul, Santa Catarina
ESTRANGEIROS !--------------!-------------------------------
E CÂMBIO ! Porto Alegre ! Rio Grande do Sul
!--------------!-------------------------------
! Recife ! Pernambuco, Acre, Alagoas,
! ! Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará,
! ! Maranhão, Pará, Paraíba,
! ! Piauí, Rio Grande do Norte,
! ! Rondônia, Roraima, Sergipe
!--------------!-------------------------------
! Rio de ! Rio de Janeiro, Espírito Santo
! Janeiro !
!--------------!-------------------------------
! São Paulo ! São Paulo
-------------------!--------------!-------------------------------
! Belo ! Minas Gerais, Acre, Alagoas,
! Horizonte ! Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará,
! ! Maranhão, Mato Grosso, Mato
! ! Grosso do Sul, Pará, Paraíba,
! ! Pernambuco, Piauí, Rio Grande
! ! do Norte, Rondônia, Roraima,
! ! Sergipe, Tocantins
(1) FISCALIZAÇÃO !--------------!-------------------------------
(Supervisão Direta)! Brasília ! Distrito Federal, Goiás
!--------------!-------------------------------
! Curitiba ! Paraná
!--------------!-------------------------------
! Porto Alegre ! Rio Grande do Sul, Paraná,
! ! Santa Catarina
!--------------!-------------------------------
! Rio de ! Rio de Janeiro, Espírito Santo
! Janeiro !
!--------------!-------------------------------
! São Paulo ! São Paulo
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(1) a) A área de fiscalização, nas praças onde não existem
Gerências Técnicas específicas do Departamento de
Supervisão Direta (DESUP), está representada pelas
Gerências Técnicas do Departamento de Combate a Ilícitos
Cambiais e Financeiros (DECIF);
b) a supervisão direta do Banco do Brasil S.A. e da
Caixa Econômica Federal é exercida pela Gerência Técnica
em São Paulo; a do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e do
Banco da Amazônia S.A. pela Gerência Técnica no Rio de
Janeiro; e a do Banco Cooperativo do Brasil S.A. pela
Gerência Técnica em Belo Horizonte;
c) a execução das atividades de supervisão direta de
Crédito Rural está centralizada na Gerência Técnica em
Brasília;
d) as entidades fiscalizáveis com sede no Estado do
Paraná, que serão supervisionadas pela Gerência Técnica
de Curitiba, compreendem: Sociedades Corretoras e
Distribuidoras não vinculadas a conglomerados bancários;
Agências de Fomento; Sociedades de Crédito ao
Microempreendedor; Administradoras de Consórcio e
Cooperativas de Crédito;
e) a supervisão direta de bancos com sede no Estado do
Paraná continuará sendo responsabilidade da Gerência
Técnica de Porto Alegre.
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! Belém ! Pará, Acre, Amapá, Amazonas,
! ! Rondônia, Roraima (2)
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! Belo ! Minas Gerais, Goiás,
! Horizonte ! Tocantins, Mato Grosso,
! (2) ! Mato Grosso do Sul
COMBATE A !--------------!-------------------------------
ILÍCITOS CAMBIAIS ! Brasília ! Distrito Federal
E FINANCEIROS !--------------!-------------------------------
! Curitiba ! Paraná, Santa Catarina (3)
!--------------!-------------------------------
! Fortaleza ! Ceará, Maranhão, Piauí (2)
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! Porto Alegre ! Rio Grande do Sul
! (3) !
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! Recife ! Pernambuco, Alagoas, Paraíba,
! ! Rio Grande do Norte, Sergipe (2)
!--------------!-------------------------------
! Rio de ! Rio de Janeiro, Espírito
! Janeiro ! Santo
!--------------!-------------------------------
! Salvador ! Bahia (2)
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! São Paulo ! São Paulo
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(2) Na condução dos Processos Administrativos Punitivos, a
Gerência Técnica em Belo Horizonte é responsável, também,
pelas áreas de jurisdição das Gerências Técnicas de
Belém, Fortaleza, Recife e Salvador.
(3) Na condução dos Processos Administrativos Punitivos, a
Gerência Técnica de Porto Alegre é responsável, também,
pelas áreas de jurisdição da Gerência Técnica em
Curitiba, à exceção dos processos decorrentes de ilícitos
cambiais.
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! Belém ! Pará, Acre, Amapá,
! ! Amazonas, Rondônia, Roraima
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! Belo ! Minas Gerais
! Horizonte !
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! Brasília ! Distrito Federal, Goiás, Tocan-
! ! tins, Mato Grosso, Mato Grosso
! ! do Sul
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! Curitiba ! Paraná, Santa Catarina
! !
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MEIO CIRCULANTE ! Fortaleza ! Ceará, Maranhão, Piauí
!--------------!--------------------------------
! Porto ! Rio Grande do Sul
! Alegre !
!--------------!--------------------------------
! Recife ! Pernambuco, Alagoas, Paraíba,
! ! Rio Grande do Norte
!--------------!--------------------------------
! Rio de ! Rio de Janeiro, Espírito Santo
! Janeiro !
!--------------!--------------------------------
! Salvador ! Bahia, Sergipe
!--------------!--------------------------------
! São Paulo ! São Paulo
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! Belo ! Minas Gerais
! Horizonte !
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! Brasília ! Distrito Federal, Acre,
! ! Amazonas, Amapá, Bahia,
! ! Goiás, Maranhão, Mato Grosso,
PROCURATÓRIO ! ! Pará, Piauí, Rondônia,
JUDICIAL E ! ! Roraima, Tocantins
EXTRAJUDICIAL !--------------!--------------------------------
! Curitiba ! Paraná
!--------------!--------------------------------
! Porto Alegre ! Rio Grande do Sul, Santa
! ! Catarina
!--------------!--------------------------------
! Recife ! Pernambuco, Alagoas, Ceará,
! ! Paraíba, Rio Grande do
! ! Norte, Sergipe
!--------------!--------------------------------
! Rio de ! Rio de Janeiro, Espírito Santo
! Janeiro !
!--------------!--------------------------------
! São Paulo ! São Paulo, Mato Grosso do Sul
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2. O Banco Central do Brasil se faz representar, também, por
suas Gerencias Técnicas de Relações Institucionais, em todas as
regiões geo-econômicas do País, no atendimento e encaminhamento das
diversas demandas da sociedade, notadamente no que se refere ao
acolhimento de denúncias e reclamações dos usuários de entidades do
sistema financeiro.
3. Este Comunicado entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Comunicado de n. 10.282, de 17.10.02.
Brasília, 06 de julho de 2004.
João Antônio Fleury Teixeira
Diretor
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Obs.: retransmitido em função de inserção da data de assinatura.
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