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Divulga declaração de propósito para transferência de controle societário do Consórcio Nacional Motomax Ltda.
COMUNICADO N. 012319
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a integrar o grupo de
controle societário do Consórcio
Nacional Motomax Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Agora, nos dias 29 e 30 de junho de 2004 e no
Jornal de Uberaba, nos dias 26 e 27 de junho de 2004, em atendimento
ao disposto na Circular 3.070, de 23 de março de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Autorização para Transferência de Controle Societário de
Administradora de Consórcio.
Álvaro de Paula, brasileiro, solteiro, empresário, CPF/MF nº
471.709.056-04, e
Elisangela Soares Ribeiro, brasileira, solteira, Advogada, CPF/MF nº
882.579.756-72,
DECLARAM:
I - Sua intenção de Adquirir do controle societário da administradora
de consórcio a seguir especificada, cuja efetivação do negócio
depende de prévia aprovação do Banco Central do Brasil, conforme
previsto no contrato de compra e venda firmado entre as partes:
CNPJ 64.476.807/0001-88;
Consórcio Nacional Motomax Ltda.;
Sede na Cidade de Divinópolis, Minas Gerais, na Avenida Autorama,
1133, bairro São José, CEP: 35.501-221;
Capital Social: R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais);
Patrimônio Líquido Ajustado (PLA): R$ 256.459,09 (duzentos e
cinqüenta e seis mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais e nove
centavos) - Data Base: 31/05/2004;
Composição Societária:
NOME CPF/MF Participação no Capital
Álvaro de Paula 471.709.056-04 99%
Elisangela Soares Ribeiro 882.579.756-72 1%
Administração:
NOME CPF/MF Cargo
Álvaro de Paula 471.709.056-04 Diretor
Elisangela Soares Ribeiro 882.579.756-72 Diretora
II - Que os valores dos seus patrimônios constituem lastro suficiente
para a implementação do empreendimento;
III - Que não possuem qualquer restrição cadastral e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo perante
o poder público;
IV - Que não foram nem são administradores de empresas que estejam ou
estão sendo responsabilizadas em ação judicial ou processo
administrativo perante o poder público.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventual
objeção à presente declaração deve ser comunicada diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de até trinta
dias contados da data da publicação desta, por intermédio de
documento em que o autor esteja devidamente identificado, acompanhado
da documentação comprobatória, esclarecido que os declarantes podem
ter direito à vista do processo respectivo, na forma da legislação
vigente.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF
Avenida Álvares Cabral, nº 1605 - bairro Santo Agostinho
Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP 30170-001
Pt nº 0401256286
Belo Horizonte, 21 de Junho de 2004.
Álvaro de Paula Elisangela Soares Ribeiro"
Brasília, 7 de julho de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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