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Divulga declaração de propósito de novos integrantes do grupo de controle do Consórcio Nacional Líder S/C Ltda.
COMUNICADO N. 012326
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a integrar o grupo de
controle societário do Consórcio
Nacional Líder S/C Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada nos jornais Gazeta de Muriaé, nos dias 28 de maio e 11 de
junho de 2004, O Tempo, Belo Horizonte, nos dias 4 e 5 de junho de
2004, Gazeta de Itaperuna e Região, no dia 31 de maio de 2004 e no
Jornal Tribuna do Noroeste, no dia 12 de junho de 2004, em
atendimento ao disposto na Circular 3.070, de 23 de março de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Autorização para Participação de Controle Societário de
Administradora de Consórcio
Elizabete Mendonça Braz, CPF 411.365.516-20., Adélia Maria Braz
Tambasco CPF 004.634.556-65 e Eric Braz Tambasco CPF 898.721.186-04.
DECLARAM:
I - que por força das disposições da lei 10.406/02 passam a integrar
o controle societário da administradora de consórcio a seguir
especificada, fato que depende de prévia aprovação do Banco Central
do Brasil:
Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica : CNPJ -
30.412.977/0001-87
Denominação Social: Consórcio Nacional Lider S/C Ltda
Local e sede: Avenida Presidente Dutra - 1400 - 2.º Andar - bairro
Presidente Costa e Silva, - CEP - 28.300.000, Itaperuna- RJ.
Patrimônio Líquido Ajustado (PLA): R$ 4.842.924,22 = Data-base:
dezembro/2003
Novos integrantes do grupo de controle:
- Elizabeth Mendonça Braz: detentora DE 37,0182% do capital social
da Bráulio Braz Participações S/C Ltda. CNPJ - MF sob o nr.
31.272.701/0001-03, que por sua vez participa com 30% do capital
social do Consórcio Nacional Líder S/C Ltda;
- Adélia Maria Braz Tambasco e Eric Braz Tambasco: detentores,
respectivamente de 25% e 10% do capital social da D.A Tambasco
Participações Ltda. CNPJ - MF sob nr. 21.276.209/0001-52, que por
sua vez participa com 10% do Consórcio Nacional Lider S/C Ltda..
II - que os valores dos seus patrimônios constituem lastro suficiente
para a implementação do empreendimento;
III - que não possuem qualquer restrição cadastral e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo perante
o poder público;
IV - que não foram nem são administradores de empresas que estejam ou
estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo
administrativo perante o poder público.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventual
objeção à presente declaração deve ser comunicada diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de até trinta
dias contados da data da publicação desta, por intermédio de
documento em que o autor esteja devidamente identificado, acompanhado
da documentação comprobatória, esclarecido que os declarantes podem
ter direito à vista do processo respectivo, na forma da legislação
vigente.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Gerência Técnica
no Rio de Janeiro
Av. Presidente Vargas, 730 - 19.º Andar - Rio de Janeiro (RJ)
Protocolo 0301235088
Itaperuna , RJ - 20 de Maio de 2004."
Brasília, 8 de julho de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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