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Estabelece prazos para adequação das instituições financeiras às regras sobre serviços de acesso à Centralizadora da Compensação de Cheques e outros sistemas de liquidação.
CIRCULAR N. 003246
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Dispõe sobre o prazo de adequação
das instituições financeiras às
disposições da Circular 3.226, de
2004.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 14 de julho de 2004, com base no art. 11, inciso VI, da
Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no item III da Resolução 885,
de 22 de dezembro de 1983, e tendo em vista o disposto no art. 23,
inciso VI, do Regulamento anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho de
2003,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer os seguintes prazos máximos para
adequação de bancos múltiplos, bancos comerciais, Caixa Econômica
Federal e cooperativas de crédito às disposições da Circular 3.226,
de 18 de fevereiro de 2004, referentes à contratação e execução de
serviços de acesso dessas cooperativas à Centralizadora da
Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe e a outros sistemas de
liquidação de pagamentos e de transferências interbancárias:
I - 3 de janeiro de 2005: data a partir da qual não mais
poderão ser fornecidos pelas cooperativas de crédito a seus
correntistas cheques confeccionados em desacordo com as disposições
da Circular 3.226, de 2004;
II - 1º de julho de 2005: data a partir da qual os cheques
confeccionados em desacordo com as disposições da Circular 3.226, de
2004, recebidos por meio do serviço de compensação, serão devolvidos
pelo motivo 25, sem prejuízo de sua apresentação diretamente à
cooperativa de crédito sacada, observados por essa instituição os
demais procedimentos aplicáveis aos cheques apresentados à
liquidação.
Art 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 7º da Circular 3.226, de 2004.
Brasília, 14 de julho de 2004.
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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