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Divulga declaração de propósito para cancelamento da autorização de funcionamento da Égide Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
COMUNICADO N. 012364
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Divulga Declaração de Propósito de
cancelamento da autorização para
funcionamento da Égide Corretora de
Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada nos jornais Jornal Tribuna de Minas e Diário Mercantil, nos
dias 29 de junho e 20 de julho de 2004, em atendimento ao disposto na
Resolução 3.040, de 28 de novembro de 2002 e na Circular 3.179, de 26
de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
A ÉGIDE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ n°
93.000.826/0001-31,
I.Declara sua intenção de alterar o contrato social, modificando o
seu objeto social, deixando de atuar como instituição financeira
integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), não realizando, em
decorrência, operações típicas de instituição sujeita a autorização
do Banco Central do Brasil.
II.Esclarece que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do respectivo processo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF
Av. Presidente Vargas nº 730, 18º andar, Rio de Janeiro. RJ
Processo nº 0401254776
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2004."
Brasília, 21 de julho de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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