Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de crédito rural em cooperativa de crédito de pequenos empresários e microempreendedores.
COMUNICADO N. 012390
--------------------
Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Lagoa da Prata Ltda,
em transformação para cooperativa de
crédito de pequenos empresários,
microempresários e
microempreendedores
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Hoje em Dia, nos dias 22 e 23 de julho de 2004,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003
e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Lagoa da Prata Ltda., por intermédio do presente
instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 14/11/03 que deu
continuidade a AGE de 03/10/03, deliberou alterar o estatuto social,
com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito
de microempreendedores, nos termos da regulamentação em vigor editada
pelo Banco Central do Brasil, com características abaixo
especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Pequenos
Empresários, Microempresários e Microempreendedores do Alto São
Francisco Ltda - Sicoob Crediprata
Local da sede: Av. Benedito Valadares, n.º 590 - Centro - Lagoa da
Prata(MG) - CEP - 35590-000
Àrea de Atuação: Luz, Santo Antônio do Monte, Moema, Japaraíba e seus
vizinhos, Córrego Dantas, Bom Despacho, Bambuí, Iguatama, Estrela do
Indaiá, Dores do Indaiá, Araújos, Pedra do Indaiá, Divinópolis,
Formiga e Arcos.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Lagoa da Prata(MG), 21 de Julho de 2004
Jessé José Campos de Miranda - Diretor-Presidente
CPF: 360.193.306-30
Antônio Claret Rezende - Diretor-Administrativo-Financeiro
CPF: 572.614.746-49
Agnaldo Pereira Lopes - conselheiro administrativo
CPF: 647.925.606-91
Arnaldo Rezende - conselheiro administrativo
CPF: 754.254.596-53
Ivo Jonas Gontijo - conselheiro administrativo
CPF: 001.409.176-32
Rafael Rezende - conselheiro administrativo
CPF: 201.708.406-97
Sebastião dos Santos - conselheiro administrativo
CPF: 041.733.416-87"
Brasília, 29 de julho de 2004.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe substituto
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.