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Estabelece condições para registro de recursos captados no exterior por emissão de títulos em Reais no mercado internacional.
RESOLUCAO N. 003221
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Estabelece condições para
registro de recursos captados no
exterior, mediante emissão de
títulos denominados em Reais, no
mercado internacional.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de julho de 2004, com
base nos arts. 4º incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei e no art. 65
da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995,
RESOLVEU:
Art.1º Estabelecer condições para o registro de recursos
ingressados no País, captados no exterior mediante a emissão de
títulos denominados em Reais, no mercado internacional, por parte de
pessoas jurídicas domiciliadas ou com sede no País.
Art. 2º Os recursos captados no exterior e ingressados
no País, ao amparo desta Resolução, devem ser registrados no Banco
Central do Brasil, na moeda efetivamente ingressada, na forma que
vier a ser determinada por aquela Autarquia.
Art. 3º Independentemente da moeda do registro referido
no art. 2º, o valor em moeda estrangeira passível de remessa ao
exterior é aquele correspondente ao montante, em moeda nacional,
referente ao pagamento dos juros e encargos acessórios incidentes na
operação e à liquidação do principal dos títulos de que trata esta
Resolução.
Art. 4º O pagamento do principal dos títulos e de seus
encargos pode, alternativamente, ser efetuado em moeda nacional,
mediante movimentação em conta-corrente, no País, titulada pelo
credor externo ou pelo agente responsável pelos pagamentos no
exterior, aberta e mantida nos termos da legislação e regulamentação
em vigor.
Art. 5º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a
baixar as normas complementares e a adotar as medidas julgadas
necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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