Comunicado
03/08/2004
#31833

COMUNICADO N. 012402

Divulga as Taxas Básica Financeiras, Redutores e Taxas Referenciais para o período de julho a agosto de 2004.

                        COMUNICADO N. 012402                         
                        --------------------                         

                             Divulga       as      Taxas       Básica
                             Financeiras-TBF,  os  Redutores-R  e  as
                             Taxas   Referenciais-TR  relativos   aos
                             dias 31 de julho e 01 e 02 de agosto  de
                             2004.                                   

       De  acordo  com  o  que  determina a Resolução  n.  2.809,  de
21.12.00,  respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas  Financeiras-
TBF,  os  Redutores-R  e  as  Taxas  Referenciais-TR   relativos  aos
períodos abaixo especificados:                                       

I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:                                   
a)  de  31.07.2004 a 31.08.2004: 1,2049% (um inteiro  e  dois  mil  e
quarenta e nove décimos de milésimo por cento);                      
b)  de  01.08.2004  a  01.09.2004: 1,2626% (um inteiro  e  dois  mil,
seiscentos e vinte e seis décimos de milésimo por cento);            
c)  de 02.08.2004 a 02.09.2004: 1,3180% (um inteiro e três mil, cento
e oitenta décimos de milésimo por cento);                            

II - Redutores-R:                                                    
a)  de  31.07.2004 a 31.08.2004: 1,0103 (um inteiro e  cento  e  três
décimos de milésimo);                                                
b)  de  01.08.2004 a 01.09.2004: 1,0106 (um inteiro e  cento  e  seis
décimos de milésimo);                                                
c)  de  02.08.2004 a 02.09.2004: 1,0108 (um inteiro e  cento  e  oito
décimos de milésimo);                                                

III - Taxas Referenciais-TR:                                         
a) de 31.07.2004 a 31.08.2004: 0,1731% (um mil, setecentos e trinta e
um décimos de milésimo por cento);                                   
b)  de 01.08.2004 a 01.09.2004: 0,2005% (dois mil e cinco décimos  de
milésimo por cento);                                                 
c)  de  02.08.2004  a  02.09.2004: 0,2355%  (dois  mil,  trezentos  e
cinqüenta e cinco décimos de milésimo por cento).                    

                       Brasília, 03 de agosto de 2004.               

                       Departamento Econômico                        

                       Altamir Lopes                                 
                       Chefe                                         












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