Revogada Norma
05/08/2004
#30532

Resolução Nº 3.227

Estabelece condições para financiamentos do Modermaq destinados à modernização do parque industrial nacional.

                        RESOLUCAO N. 003227                          
                        -------------------                          


                                          Estabelece  condições  para
                                          concessão de financiamentos
                                          ao amparo do Modermaq.     

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 05 de agosto de 2004,
com  base nos arts. 4º, inciso VI, 22, § 1º, e 23 da referida lei,  e
4º  da  Medida  Provisória 197, de 7 de julho de 2004,  regulamentada
pelo Decreto 5.165, de 2 de agosto de 2004,                          

R E S O L V E U:                                                     

          Art. 1º  Estabelecer as condições abaixo especificadas para
aplicação  de  até  R$2.500.000.000,00  (dois  bilhões  e  quinhentos
milhões  de  reais), nos doze meses seguintes à data  de  entrada  em
vigor  desta  resolução,  em financiamentos destinados  a  indústrias
instaladas no País, ao amparo do Programa de Modernização  do  Parque
Industrial Nacional (Modermaq):                                      

          I  -  finalidade:  aquisição  de  máquinas  e  equipamentos
nacionais, novos, credenciados pelo BNDES;                           

          II  -  fonte  dos  recursos: BNDES e  Fundo  de  Amparo  ao
Trabalhador (FAT);                                                   

          III - limite: 90% (noventa por cento) do valor do bem a ser
adquirido;                                                           

         IV   -   sistema  de  amortização:  prestações  fixas,   com
         utilização da tabela price;                                 

         V  -  encargos  financeiros: taxa efetiva de  juros  de  até
14,95% a.a. (quatorze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento
ao ano), aí incluída a remuneração do agente financeiro, de até 3,95%
a.a. (três inteiros e noventa e cinco centésimos por cento ao ano);  

         VI  -  equalização de taxas: tomando-se por base a  Taxa  de
Juros  de  Longo Prazo (TJLP), atualmente fixada em 9,75% a.a.  (nove
inteiros  e  setenta e cinco centésimos por cento ao ano),  observado
que:                                                                 

         a) os riscos de variação a maior na TJLP serão assumidos:   

         1. nos dois primeiros anos da operação, pelo BNDES; e       

         2.  a  partir  do terceiro ano da operação, inclusive,  pela
         União junto ao BNDES;                                       

         b)  os  ganhos  decorrentes  de variação  a  menor  na  TJLP
         constituirão receita:                                       

         1. do BNDES, nos dois primeiros anos da operação; e         

         2. da União, a partir do terceiro ano, inclusive;           

         c)  eventuais  despesas  com  a  equalização  para  a  União
         correrão  à  conta  de  dotações  orçamentárias  específicas
         alocadas no Orçamento Geral da União;                       

         VII  -  prazo: até sessenta meses, incluídos até seis  meses
         de carência;                                                

         VIII  - condição especial: as operações realizadas no âmbito
desse programa não podem ser refinanciadas;                          

         IX - garantias:                                             

          a)  financiamento  à compradora: sobre os  bens  objeto  do
financiamento  deve, necessariamente, ser constituída  a  propriedade
fiduciária, a ser mantida até final liquidação do contrato, não sendo
admitida a substituição dos bens integrantes da garantia por qualquer
outro,  exceto  nos  casos  de sinistro ou problemas  no  período  de
garantia dos bens, os quais devem ser informados ao BNDES;           

          b)  financiamento  com a participação  do  fabricante  como
interveniente-garante:   a   critério  da   instituição   financeira,
inclusive   na  forma  de aval, não sendo admitida  como  garantia  a
constituição  de  penhor  de  direitos  creditórios  decorrentes   de
aplicação financeira.                                                

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 05 de agosto de 2004    


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        





Perguntas e respostas

O que é o Modermaq?
O Modermaq é o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional, destinado a financiar a aquisição de máquinas e equipamentos nacionais, novos, credenciados pelo BNDES.
Quais são as fontes dos recursos para o Modermaq?
As fontes dos recursos para o Modermaq são o BNDES e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Qual é a finalidade dos financiamentos concedidos pelo Modermaq?
A finalidade dos financiamentos concedidos pelo Modermaq é a aquisição de máquinas e equipamentos nacionais, novos, credenciados pelo BNDES.
Qual é o limite de financiamento pelo Modermaq?
O limite de financiamento pelo Modermaq é de 90% (noventa por cento) do valor do bem a ser adquirido.
Qual é o sistema de amortização utilizado no Modermaq?
O sistema de amortização utilizado no Modermaq é de prestações fixas, com utilização da tabela price.
Quais são as garantias exigidas para os financiamentos pelo Modermaq?
Para financiamentos à compradora, deve ser constituída a propriedade fiduciária sobre os bens objeto do financiamento, mantida até a final liquidação do contrato, sem substituição dos bens integrantes da garantia, exceto em casos de sinistro ou problemas no período de garantia dos bens, informados ao BNDES. Para financiamentos com a participação do fabricante como interveniente-garante, a garantia pode ser a critério da instituição financeira, inclusive na forma de aval, não sendo admitida a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Como funciona a equalização de taxas no Modermaq?
A equalização de taxas no Modermaq toma por base a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente fixada em 9,75% a.a. (nove inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano). Os riscos de variação a maior na TJLP são assumidos pelo BNDES nos dois primeiros anos da operação e pela União a partir do terceiro ano. Os ganhos decorrentes de variação a menor na TJLP constituem receita do BNDES nos dois primeiros anos e da União a partir do terceiro ano. Eventuais despesas com a equalização para a União correrão à conta de dotações orçamentárias específicas alocadas no Orçamento Geral da União.
Quais são os encargos financeiros do Modermaq?
Os encargos financeiros do Modermaq incluem uma taxa efetiva de juros de até 14,95% a.a. (quatorze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento ao ano), incluindo a remuneração do agente financeiro, de até 3,95% a.a. (três inteiros e noventa e cinco centésimos por cento ao ano).
Qual é o valor total disponível para financiamento pelo Modermaq?
O valor total disponível para financiamento pelo Modermaq é de até R$2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) nos doze meses seguintes à data de entrada em vigor da resolução.
Qual é o prazo máximo para os financiamentos pelo Modermaq?
O prazo máximo para os financiamentos pelo Modermaq é de até sessenta meses, incluídos até seis meses de carência.
As operações realizadas no âmbito do Modermaq podem ser refinanciadas?
Não, as operações realizadas no âmbito do Modermaq não podem ser refinanciadas.

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