RESOLUCAO N. 003228
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Contingenciamento de Crédito ao
Setor Público e Restabelecimento
de Limite - Alterações na
Resolução nº 2.827, de 30 de
março de 2001.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de agosto de 2004,
tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da
mencionada lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 9º-B da Resolução nº
2.827, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - até R$1.189.150.000,00 (hum bilhão, cem cento e oitenta
e nove milhões, cento e cinqüenta mil reais) destinados para
financiamentos de projetos vinculados a licitações internacionais,
com cláusula de financiamento prevista no edital e cuja contratação
ocorra até 30 de junho de 2005.
Art. 2º Alterar o parágrafo 6º do art. 9º-B da Resolução nº
2.827, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 6º Os valores do limite estabelecido no inciso I,
não utilizados até 30 de junho de 2005, e do inciso II, não
utilizados até 30 de junho de 2004, serão acrescidos ao limite
referido no inciso III.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2004
Henrique de Campos Meirelles
Presidente