Norma
26/08/2004

Resolução Nº 3.228

Altera limites e condições para contingenciamento de crédito ao setor público em financiamentos vinculados a licitações internacionais.

                        RESOLUCAO N. 003228                          
                        -------------------                          

                                   Contingenciamento  de  Crédito  ao
                                   Setor  Público  e Restabelecimento
                                   de    Limite   -   Alterações   na
                                   Resolução  nº  2.827,  de  30   de
                                   março de 2001.                    

          O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 26  de  agosto  de  2004,
tendo  em  vista as disposições do art. 4º, incisos  VI  e  VIII,  da
mencionada lei,                                                      

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º   Alterar o inciso I do art. 9º-B da Resolução  nº
2.827, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:          

         I - até R$1.189.150.000,00  (hum bilhão, cem cento e oitenta
e  nove  milhões,  cento  e  cinqüenta  mil  reais)  destinados  para
financiamentos  de  projetos vinculados a licitações  internacionais,
com  cláusula de financiamento prevista no edital e cuja  contratação
ocorra até 30 de junho de 2005.                                      

         Art. 2º  Alterar o parágrafo 6º do art. 9º-B da Resolução nº
2.827, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:          

         Parágrafo 6º  Os valores do limite estabelecido no inciso I,
não  utilizados  até  30  de  junho de 2005,  e  do  inciso  II,  não
utilizados  até  30  de  junho de 2004, serão  acrescidos  ao  limite
referido no inciso III.                                              

          Art.  3º   Esta  Resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 26 de agosto de 2004    


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        

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