Revogada Norma
31/08/2004
#15031

Resolução Nº 3.233

Define as remuneracoes dos agentes financeiros nas operacoes de financiamento com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

                        RESOLUCAO N. 003233                          
                        -------------------                          


                                   Define    as   remunerações    dos
                                   agentes  financeiros das operações
                                   de  financiamento contratadas  com
                                   recursos        dos         Fundos
                                   Constitucionais  de  Financiamento
                                   do Norte, do Nordeste e do Centro-
                                   Oeste.                            

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 26 de agosto de 2004, tendo em vista
as  disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14  da
Lei  4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º-A da Lei 10.177, de 12  de
janeiro de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória 205, de  6
de agosto de 2004,                                                   

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º   Definir  as seguintes remunerações  dos  agentes
financeiros  das operações de financiamento realizadas ao  amparo  de
recursos  dos  Fundos Constitucionais de Financiamento do  Norte,  do
Nordeste e do Centro-Oeste, com  beneficiários dos grupos "B", "A/C",
Pronaf-Semi-árido e Pronaf-Floresta, destinadas à cobertura de custos
decorrentes da operacionalização do programa:                        

          I - nas operações do grupo "B" do Pronaf: 6% a.a. (seis por
cento ao ano) sobre os saldos devedores das operações;               

          II  - nas operações do grupo "A/C", do Pronaf-Semi-árido  e
do  Pronaf-Floresta: 2% a.a. (dois por cento ao ano) sobre os  saldos
devedores diários atualizados das operações contratadas, acrescida de
2% (dois por cento) sobre os pagamentos efetuados pelos mutuários,  a
título de prêmio de performance.                                     

          Parágrafo único. No caso de agentes financeiros que recebam
taxa  de  administração de 3% a.a. (três por cento ao  ano)  sobre  o
patrimônio líquido do respectivo Fundo Constitucional, limitada a 20%
do  valor das transferências anuais, nos termos do art. 13 da  Medida
Provisória  2.199-14, de 24 de agosto de 2001, deverá ser  descontado
do  patrimônio líquido, para efeito de cálculo da mencionada taxa  de
administração,  o  total  das operações contratadas  na  forma  desta
resolução.                                                           

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Rio de Janeiro, 31 agosto de 2004 


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        

Perguntas e respostas

O que define a Resolução nº 003233?
A Resolução nº 003233 define as remunerações dos agentes financeiros das operações de financiamento contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.
O que deve ser descontado do patrimônio líquido para o cálculo da taxa de administração?
Deve ser descontado do patrimônio líquido o total das operações contratadas na forma da Resolução nº 003233.
Quando a Resolução nº 003233 entrou em vigor?
A Resolução nº 003233 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de agosto de 2004.
Qual é a remuneração dos agentes financeiros nas operações do grupo 'B' do Pronaf?
A remuneração dos agentes financeiros nas operações do grupo 'B' do Pronaf é de 6% ao ano sobre os saldos devedores das operações.
Qual é a remuneração dos agentes financeiros nas operações do grupo 'A/C', Pronaf-Semi-árido e Pronaf-Floresta?
A remuneração é de 2% ao ano sobre os saldos devedores diários atualizados das operações contratadas, acrescida de 2% sobre os pagamentos efetuados pelos mutuários, a título de prêmio de performance.
Qual é a taxa de administração mencionada na Resolução nº 003233?
A taxa de administração mencionada é de 3% ao ano sobre o patrimônio líquido do respectivo Fundo Constitucional, limitada a 20% do valor das transferências anuais.
Quais são os grupos de beneficiários mencionados na Resolução nº 003233?
Os grupos de beneficiários mencionados são os grupos "B", "A/C", Pronaf-Semi-árido e Pronaf-Floresta.

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