Norma
08/09/2004

Circular Nº 3.257

Altera a base de incidência do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista e depósitos para investimento.

A Circular Nº 3.257, emitida pelo Banco Central do Brasil em 8 de setembro de 2004, altera a base de incidência do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista e da exigibilidade adicional.

A principal mudança é a inclusão dos saldos inscritos no título contábil 4.1.9.10.00-1 "Depósitos para Investimento" na base de incidência do recolhimento compulsório, do encaixe obrigatório e da exigibilidade adicional, conforme a Circular 3.169/2002 e o inciso III do art. 2º da Circular 3.144/2002.

O art. 2º da Circular 3.169/2002 foi alterado para incluir "Depósitos para Investimentos" como Valor Sujeito a Recolhimento (VSR). Estão isentos do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório os depósitos à vista, de aviso prévio e para investimentos captados por instituições financeiras públicas federais e estaduais, bem como os captados por instituições financeiras públicas estaduais titulados por entidades públicas municipais da respectiva unidade federativa.

A Circular Nº 3.257 entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2004, revogando a Circular 3.236/2004.