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Estabelece condições para antecipação de pagamento de operações financeiras registradas conforme normas anteriores.
CIRCULAR N. 003258
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Estabelece condições para antecipação
de pagamento de operações registradas
ao amparo das Circulares 2.731, de
13.12.1996, 2.816, de 15.04.1998 e
3.027, de 22.02.2001 e da Carta-
Circular 2.795, de 15.04.1998.
A Diretoria Colegiada do BANCO CENTRAL DO BRASIL, com base
nas Resoluções 2.337, de 28 de novembro de 1996, 2.770, de 30 de
agosto de 2000 e 3.217, de 30 de junho de 2004,
D E C I D I U:
Art.1º Determinar que, para o efeito do disposto na Resolução
3.217, de 30 de junho de 2004, observadas as disposições
regulamentares vigentes para cada tipo de operação, as antecipações
de data de vencimento de obrigações relativas às operações
relacionadas no art. 1º da referida Resolução, amparadas pelas
Circulares 2.731, de 13.12.1996, 2.816, de 15.04.1998 e 3.027, de
22.02.2001, pela Carta-Circular 2.795, de 15.04.1998 e seus
respectivos Regulamentos anexos, devem ser informadas, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no Módulo Registro de
Operações Financeiras (ROF) do Sistema Registro Declaratório
Eletrônico (RDE), do Sisbacen.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2004.
Alexandre Schwartsman Paulo Sérgio Cavalheiro
Diretor de Assuntos Internacionais Diretor de Fiscalização
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