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Define procedimento para liquidação antecipada de obrigações de crédito externo e arrendamento mercantil no sistema RDE-ROF.
COMUNICADO N. 012523
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Informa o procedimento para liquidação
antecipada de obrigações relativas a ope-
rações de crédito externo e arrendamento
mercantil registradas no sistema Registro
Declaratório Eletrônico, módulo Registro
de Operações Financeiras - ROF.
Tendo em vista o disposto na Circular 3.258, de 17 de setem-
bro de 2004, esclarecemos que para a liquidação antecipada de obriga-
ções relativas a operações de crédito externo e arrendamento mercan-
til registradas no sistema Registro Declaratório Eletrônico - RDE,
módulo Registro de Operações Financeiras - ROF, deve ser adotado o
seguinte procedimento:
I - Registro de evento de baixa e de manifestação do credor:
a) registrar evento de baixa 8136 (antecipação principal) pe-
la opção 91 das transações PCEX370 ou PCEX570, informando a data pre-
vista para o pagamento e selecionando as parcelas a serem antecipa-
das;
b) registrar evento de manifestação 4141 (antecipação princi-
pal - manifestação do credor) pela opção 12 das transações PCEX370 ou
PCEX570, para cada evento 8136;
II - Contratação e liquidação de câmbio:
a) celebrar um contrato de câmbio no valor total de cada
evento de antecipação com o fato-natureza correspondente ao tipo de
operação;
b) informar no campo 16 do contrato de câmbio o número de re-
gistro da operação no Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio
- Decec;
c) liquidar o contrato de câmbio utilizando a opção 3 (even-
tos/baixa).
Brasília, 20 de setembro de 2004.
Departamento de Capitais Estrangeiros e
Câmbio
Ronaldo José de Araújo
Chefe substituto
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