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Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção no Unibanco conforme regulamentação vigente.
COMUNICADO N. 012525
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de direção no
Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S.A.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Valor Econômico, nos dias 16 e 17 de setembro de
2004, em atendimento ao disposto na Resolução 3.041, de 28 de
novembro de 2002 e na Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
CLAUDIO JOSÉ COUTINHO ARROMATE, portador da Cédula de Identidade RG
n.º 05.720.178-2-IFP-RJ e inscrito no CPF sob n.º 991.173.127-87;
ANDRE FERRARI, portador da Cédula de Identidade RG n.º 23.293.227-X-
SSP-SP e inscrito no CPF sob n.º 087.004.058-84;
ELISABETE SZABO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.142.514-
IFP-RJ e inscrita no CPF sob n.º 667.740.397-15;
FABIO DE SOUZA ARANHA CASCIONE, portador da Cédula de Identidade RG
n.º 22.739.367-3-SSP-SP e inscrito no CPF sob n.º 153.266.728-04;
JULIO FREITAS INGLEZ DE SOUSA, portador da Cédula de Identidade RG
n.º 16.512.411-SSP-SP e inscrito no CPF sob n.º 111.119.948-54;
MARCELLO PIRES DOS SANTOS FERREIRA, portador da Cédula de Identidade
RG n.º 04.698.080-1-IFP-RJ e inscrito no CPF sob nº 875.752.997-34;
MARCELO ADRIANO DE PAULOS, portador da Cédula de Identidade RG n.º
08.764.769-9-IFP-RJ e inscrito no CPF sob n.º 018.020.017-86;
MARIA CRISTINA D'AVILA VILLELA, portadora da Cédula de Identidade RG
n.º 08.942.267-9-IFP-RJ e inscrita no CPF sob n.º 025.252.497-7;
PAULO ROBERTO SCHIAVON DE ANDRADE, portador da Cédula de Identidade
RG n.º 70.168.338.61-SSP-RS e inscrito no CPF sob n.º 522.744.890-68;
DECLARAM sua intenção de exercer cargo de direção no UNIBANCO - UNIÃO
DE BANCOS BRASILEIROS S.A. para o qual foram eleitos e que preenchem
as condições estabelecidas no art.2º da Resolução nº 2.645, de 22 de
setembro de 1999, do Conselho Monetário Nacional.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções a presente declaração deverão ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio de documento em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes poderão, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DEORF)
Gerência Técnica em São Paulo
Av. Paulista nº 1.804, 5º andar- CEP 01310922
SÃO PAULO -SP"
Brasília, 21 de setembro de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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