RESOLUCAO N. 003242
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Autoriza o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) a operar as linhas
de crédito de custeio
agropecuário no âmbito do
Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de outubro de 2004,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
lei, 4º e 14, da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 48, da Lei
8.171, de 17 de janeiro de 1991,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) a operar as linhas de crédito de custeio
agropecuário no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf), por meio da sua rede de agentes
financeiros credenciados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente