Comunicado
08/11/2004
#30320

COMUNICADO N. 012647

Divulga declaração de propósito para cancelamento de autorização da Cobrasa Administradora de Consórcios Ltda.

                        COMUNICADO N. 012647                         
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                             Divulga   Declaração  de  Propósito   de
                             cancelamento    de   autorização    para
                             administrar   grupo  de   consórcio   da
                             Cobrasa   Administradora  de  Consórcios
                             Ltda.                                   

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal O Tempo, nos dias 7 e 11 de outubro de  2004,  em
atendimento ao disposto na Circular 3.070, de 7 de dezembro de 2001: 

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

(Cancelamento  de  Autorização para Administrar  Grupo  de           
Consórcio)                                                           
COBRASA  ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ  20.525.069/0001-46.
LUIZ  CELSO  LANNA  VALLE, CPF 006.664.756-87 e  COBRASA  CONSTRUTORA
BRASILEIRA  LTDA, CNPJ 17.359.761/0001-37, na condição  de  quotistas
controladores  e  de  administradores da  COBRASA  ADMINISTRADORA  DE
CONSÓRCIOS  LTDA.  DECLARAM: I - sua intenção de alterar  o  contrato
social da sociedade, modificando o seu objeto social, que passa a ser
promoção  de  vendas, vendas de produtos e serviços e publicidade  em
geral,  bem  como a sua denominação social para COBRASA PROMOÇÕES  DE
VENDAS  LTDA.  II - em decorrência que, desde a data  da  deliberação
indicada   no  item  anterior,  esta  sociedade  deixou  de  realizar
operações   típicas  de  administradora  de  consórcio,  tendo   sido
encerradas/liquidadas todas as operações da espécie e  providenciada,
na  forma  da  regulamentação  em  vigor,  a  transferência  para   a
administradora  MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS  LTDA,  CNPJ
04.124.922/0001-61, sediada na Rua Lavras, 20, 2º a 5º andares, CEP.:
30.330-010, São Pedro, Belo Horizonte, MG, da totalidade de  recursos
não  procurados  por consorciados ou excluídos por  inadimplência  ou
desistência declarada e dos valores pendentes de recebimento,  objeto
de  cobrança judicial, cuja efetivação está condicionada à  aprovação
do  cancelamento da autorização para administrar grupos de  consórcio
pelo  Banco  Central  do  Brasil.  ESCLARECEM  que,  nos  termos   da
regulamentação em vigor, eventual objeção à presente declaração  deve
ser  comunicada diretamente ao Banco Central do Brasil,  no  endereço
abaixo,  no  prazo de até trinta dias contados da data da  publicação
desta,  por  meio  de  documento em que o  autor  esteja  devidamente
identificado, acompanhado da documentação comprobatória,  esclarecido
que  os declarantes podem ter direito à vista do processo respectivo,
na   forma   da  legislação  vigente.  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL   -
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO - DEORF.  Endereço:
Av.   Álvares  Cabral,  1.605,  2º  Andar,  CEP:  30.170-001,   Santo
Agostinho,  Belo  Horizonte,  MG.  Protocolo  n.º  0401268990.   Belo
Horizonte, 01 de outubro de 2004."                                   


                             Brasília, 8 de novembro de 2004.        

                             Departamento de Organização  do  Sistema
                             Financeiro                              

                             Adalberto Gomes da Rocha                
                             Chefe substituto                        












Perguntas e respostas

Qual será a nova denominação social da Cobrasa Administradora de Consórcios Ltda.?
A nova denominação social será Cobrasa Promoções de Vendas Ltda.
Para onde foram transferidos os recursos não procurados por consorciados ou excluídos por inadimplência ou desistência?
Os recursos foram transferidos para a Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda., sediada na Rua Lavras, 20, 2º a 5º andares, São Pedro, Belo Horizonte, MG.
Qual é o novo objeto social da Cobrasa Administradora de Consórcios Ltda. após a alteração?
O novo objeto social da Cobrasa Administradora de Consórcios Ltda. será a promoção de vendas, vendas de produtos e serviços e publicidade em geral.
O que aconteceu com as operações típicas de administradora de consórcio da Cobrasa?
As operações típicas de administradora de consórcio foram encerradas ou liquidadas, e os recursos não procurados por consorciados ou excluídos por inadimplência ou desistência foram transferidos para a Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda.
Quem são os quotistas controladores e administradores da Cobrasa Administradora de Consórcios Ltda. mencionados na Declaração de Propósito?
Os quotistas controladores e administradores mencionados são Luiz Celso Lanna Valle e a Cobrasa Construtora Brasileira Ltda.
Qual é o prazo para comunicar uma objeção à Declaração de Propósito ao Banco Central do Brasil?
O prazo para comunicar uma objeção é de até trinta dias contados da data da publicação da Declaração de Propósito.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pela Cobrasa Administradora de Consórcios Ltda., informando a intenção de cancelar a autorização para administrar grupos de consórcio e alterar seu objeto social e denominação social.
Qual é o protocolo do Banco Central do Brasil relacionado ao cancelamento da autorização para administrar grupos de consórcio?
O protocolo é o n.º 0401268990.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para comunicar uma objeção à Declaração de Propósito?
O endereço é: Av. Álvares Cabral, 1.605, 2º Andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.170-001.

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